Autorização de residência - refugiados de guerra da Ucrânia

Se está a fugir da guerra na Ucrânia, pode permanecer na Alemanha até 90 dias depois de entrar no país sem visto. Depois disso, precisará de uma autorização de residência.

Descrição

Após a entrada no país

Assim que tiver uma residência fixa em Munique, registe a sua residência no Gabinete de Atendimento ao Cidadão. Para tal, marque uma consulta online e receba um certificado de registo de residência.

Registo como refugiado de guerra

Para obter uma autorização de residência, tem de se registar como refugiado de guerra. Pode dirigir-se ao Centro de Acolhimento, na Dachauer Straße 122, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, para efetuar o registo.

Pedido de título de residência

Pode permanecer na Alemanha até 90 dias após a sua primeira entrada sem visto. Depois disso, necessita de uma autorização de residência. Com ela, poderá trabalhar.

Pode apresentar o pedido e a documentação online:

  • Carregue os seus documentos em formato PDF.
  • Após o envio do seu pedido, receberá uma confirmação sobre a validade da sua permanência. Pode guardá-la em formato PDF.
  • Após a análise do pedido, receberá uma data para uma entrevista e mais informações.
  • Por favor, envie o seu pedido apenas uma vez. As famílias podem apresentar o pedido em conjunto.

Período de validade

O título de residência nos termos do § 24 da Lei de Residência (AufenthG) é válido até 4 de março de 2028.

Prorrogação da autorização de residência nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência

A sua autorização de residência ao abrigo do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG), ainda válida a 1 de fevereiro de 2026, é prorrogada automaticamente até 4 de março de 2027. Não é necessária uma nova autorização de residência e não precisa de se deslocar ao Centro de Serviços para a Imigração e Naturalização. Pode continuar a trabalhar. No entanto, não é possível utilizar a função de identificação online (eID).

Não é necessária a reemissão do documento de residência (eAT) nos seguintes casos:

  • Viagens dentro dos Estados do Espaço Schengen com duração até 90 dias
  • Reentrada na Alemanha proveniente da Ucrânia
  • Início de atividade profissional
  • Pedido de prestações ao abrigo do SGB II e do SGB XII (por exemplo, subsídio de subsistência), da Lei Federal de Apoio à Formação (BAföG), abono de família, subsídio de habitação e prestações do seguro de saúde

A reemissão do eAT nos termos do § 24 da Lei de Residencia (AufenthG) só é possível em casos excecionais, por exemplo, em caso de viagens urgentes para fora dos Estados Schengen. Para tal, deve apresentar um novo pedido através do nosso formulário de contacto e anexar um comprovativo do caso excecional.

A partir de 4 de março de 2027, aplicar-se-ão as disposições da Lei de Residência para a concessão de um título de residência para outros fins.

Os requisitos e documentos comprovativos para os títulos de residência nas áreas da formação, estudos e trabalho encontram-se nesta tabela.

Nota importante

Nota importante

A entrada com isenção de visto é possível para quem viaja pela primeira vez até 04.12.2026.

A partir de 4 de março de 2024, esta situação não se aplica aos nacionais de países terceiros com direito de residência temporária na Ucrânia; regra geral, estes necessitam de um visto, que deve ser solicitado na missão diplomática alemã no estrangeiro.

Requisitos

Pode obter uma autorização de residência para proteção temporária nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG) se:

  • For de nacionalidade ucraniana,
  • Tiver familiares (pais, filhos, cônjuge, parceiro(a) não casado(a) e parentes próximos que já viviam na Ucrânia no seio da família) que obtenham uma autorização de residência nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência (AufenthG),
  • já tiver sido reconhecido como refugiado na Ucrânia,
  • não tenha obtido proteção temporária em nenhum outro Estado europeu (no caso de pedidos apresentados na Alemanha a partir de 14 de agosto de 2025),
  • que possam comprovar que cumpriram as suas obrigações militares ou que estão isentos das mesmas (no caso de entradas a partir de 5 de agosto de 2026).

Solicitar um título de residência para outro fim

Para a concessão de um título de residência para outro fim, é necessário cumprir determinados requisitos. Os requisitos e comprovativos para títulos de residência nas áreas da formação, estudos e trabalho encontram-se nesta tabela.

Pode solicitar, a qualquer momento, um título de residência para outro fim através dos nossos serviços online.

Nota:

A concessão direta de uma autorização de estabelecimento (título de residência por tempo indeterminado) com base no artigo 24.º da Lei de Residência (proteção temporária) não está prevista na lei. Para obter uma autorização de estabelecimento, deve proceder à mudança para um título de residência com uma finalidade diferente, passível de consolidação.

Documentos necessários

  • Formulário de pedido devidamente preenchido (em alfabeto latino)
  • Quadro com a indicação do seu local de permanência/residência desde o início da guerra, a 24 de fevereiro de 2022, até à sua entrada na Alemanha, acompanhado, em cada caso, de comprovativos das informações fornecidas (por exemplo, certificados de registo de residência, pagamentos efetuados no local, atestados escolares, etc.)
  • Comprovativo da saída legal do país, no caso de pessoas que tenham de cumprir obrigações militares (carimbo de saída, documento oficial da aplicação «Reserv+», isenção, etc.)
  • Se disponíveis: documentos ou autorização de residência de outros países
  • Cópia do seu documento de identificação com os seus dados pessoais, todos os carimbos de entrada e saída e todos os vistos
  • Cópia do seu documento de residência ucraniano (apenas necessário se não tiver a nacionalidade ucraniana)
  • Cópia do seu certificado de registo de residência (emitido pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão)
  • Certificado de opção pela Baviera, emitido pela Dachauer Straße 122

Caso necessitemos de mais documentos, entraremos em contacto consigo por escrito.

Nota

  • A autenticidade dos documentos apresentados (tais como documentos de identificação e certificados de língua) será verificada. Denunciaremos sistematicamente à polícia quaisquer falsificações.

Duração e custos

Tempo de processamento

10 a 12 semanas

as perguntas sobre o estado do processo não podem ser respondidas durante este período.

Só podemos finalizar o seu pedido se tiver apresentado todos os documentos exigidos na íntegra. Se tivermos de pedir documentos adicionais, isso pode atrasar o processo.

Taxas

Gratuito

Perguntas e respostas

  • Os refugiados podemviajar dentro dos Estados do Espaço Schengen com a autorização de residência válida a partir de 1 de fevereiro de 2026 (eAT nos termos do artigo 24.º da Lei de Residência), um passaporte ou um documento de viagem para estrangeiros, por um período máximo de 90 dias.
  • As viagens de refugiados para países terceiros fora do Espaço Schengen só são permitidas, se for o caso, com um novo título de residência eletrónico (eAT), que, em casos excecionais, deve ser solicitado através do formulário de contacto.
  • É possível regressar à Alemanha a partir da Ucrânia, bem como transitar por países do Espaço Schengen, como a Polónia e a Eslováquia.

Nota importante sobre a saída para a Ucrânia:

Independentemente de os refugiados regressarem apenas por 3 semanas, 6 meses ou para sempre – dependendo da duração da sua estadia, aplicam-se regras e regulamentosdiferentes .

Se tiver uma autorização de residência ao abrigo do § 24 da Lei de Residência (proteção temporária), não pode obter uma autorização de estabelecimento nem uma autorização de residência de longa duração na UE (residência por tempo indeterminado).

Base jurídica

§ Secção 24 da Lei da Residência

Decreto de residência transitório da Ucrânia

Contacto

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Endereço postal

Servicestelle für Zuwanderung und Einbürgerung

Ruppertstraße 19
80466 München

Fax: +49 89 233-45595

Endereço

Ruppertstraße 19
80337 München

Lagehinweis: Eingang A

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Os certificados de estado civil podem ser pedidos em linha nas conservatórias do registo civil. As certidões são enviadas por correio, mesmo no estrangeiro.