Redução das tarifas das creches municipais

Se o seu filho frequentar uma creche municipal, pode solicitar uma redução das taxas da creche em determinadas condições.

Descrição

A taxa da creche é composta pela taxa de frequência e pela taxa de alimentação. Em determinadas condições, a taxa de alimentação e/ou a taxa de frequência podem ser reduzidas. Para as crianças em idade pré-escolar que frequentam uma creche municipal, normalmente não é necessário pagar a taxa de frequência. Pode consultar as exceções na «Brochura sobre as taxas das creches». Neste caso, também não é necessário solicitar qualquer redução.

Requisitos

Pode solicitar uma redução da taxa se preencher uma das seguintes condições:

  • O seu rendimento bruto anual é inferior a 80 000 euros. Nesse caso, pode solicitar uma redução da taxa de frequência. Esta é válida para um ano letivo (de 1 de setembro a 31 de agosto). Para o cálculo, utilizamos normalmente o rendimento do penúltimo ano.
  • Recebe abono de família por irmãos mais velhos. Se tiver mais do que um filho, pode solicitar o chamado «abono de irmãos» para a taxa de frequência.
  • ​ Encontra-se numa situação de emergência socioeducativa. A taxa de frequência e o subsídio de alimentação podem ser assumidos na totalidade ou em parte durante um ano letivo da creche. O pedido para tal é apresentado pelo Serviço Social Distrital (BSA) nos Centros Sociais Municipais de Munique.
  • Recebe atualmente prestações sociais. Se você ou outra pessoa com autoridade parental no agregado familiar receber o rendimento mínimo garantido, a assistência social, o subsídio de habitação, o suplemento por filho ou prestações para requerentes de asilo, não tem de pagar as taxas da creche. Para tal, terá, no entanto, de apresentar um pedido junto do Serviço Central de Taxas.
  • Está a acolher uma criança em regime de acolhimento e recebe um subsídio de acolhimento. Se o Serviço Municipal de Proteção à Infância lhe pagar um subsídio de acolhimento, não tem de pagar qualquer taxa de visita nem de alimentação pela criança acolhida. Para tal, tem de apresentar um pedido. Como comprovativo, tem de apresentar a notificação de concessão do subsídio de acolhimento.
  • Vive num alojamento coletivo. Se viver num alojamento coletivo ao abrigo do artigo 53.º da Lei do Asilo, não tem de pagar qualquer taxa de visita pelo seu filho. Para o pedido, tem de comprovar que reside no alojamento coletivo.
  • ​ Vive numa residência coletiva para mães*pais e filhos ou num centro de acolhimento para mulheres. Se residir numa destas instituições, não tem de pagar qualquer taxa de visita nem subsídio de alimentação. Para o pedido, tem de comprovar que reside nesse local.
  • ​ Se solicitar prestações da ajuda económica à juventude. Para algumas pessoas, as propinas da creche representam um encargo financeiro demasiado elevado. Por isso, estas pessoas têm direito a prestações da ajuda económica à juventude (WJH). Encargos especiais são, por exemplo, prestações de crédito, pensões de alimentos ou custos de mudança. Antes de poder solicitar estes benefícios, necessita de um aviso de cobrança relativo às propinas da creche.

Documentos necessários

O pedido de redução da taxa deve ser apresentado online no kitafinder+ ​

  • Pedido inicial em caso de nova admissão na creche: Se desejar uma redução das propinas, pode apresentar o pedido online através do portal dos pais do kitafinder+. Para tal, deve, em primeiro lugar, efetuar uma autoavaliação dos seus rendimentos. Em seguida, pode preencher o pedido online de redução. Pode carregar os documentos necessários diretamente no «kitafinder+» para concluir o pedido.
  • Pedido de renovação para o novo ano letivo: Se o seu filho já frequenta uma creche, também pode apresentar o chamado «pedido de renovação» online através do portal dos pais do kitafinder+.
  • ​ Importante:
    • Na brochura atual sobre as taxas das creches, encontrará uma lista de todos os restantes documentos necessários para o pedido.
    • Pode consultar os seus pedidos a qualquer momento no portal dos pais do «kita finder+».
    • A comunicação com o Serviço Central de Taxas também se realiza online através do portal dos pais.
    • Pode apresentar os pedidos online ou impressos por correio. O melhor é apresentar o pedido online. Pode fazê-lo no portal dos pais do site «kita finder+». Desta forma, podemos processar o seu pedido de forma mais rápida e eficaz. Também pode enviar todos os comprovativos importantes online através desse portal. Por favor, só envie o pedido por correio se não houver outra alternativa. Os formulários em papel ainda estão disponíveis na direção da sua creche.
    • Tem de apresentar o pedido por correio ou online. Não pode fazer as duas coisas!

Duração e custos

Prazo de processamento

  • Para novas inscrições: normalmente até 31 de dezembro do ano letivo da creche.
  • No caso de renovações: normalmente entre janeiro e maio do ano letivo da creche.

Perguntas e respostas

As mensalidades da creche vencem sempre no dia 20 do mês seguinte. As mensalidades que foram debitadas em setembro referem-se ao mês de agosto.

Não. Não é possível a saída a 31 de julho.

A mensalidade de alimentação custa 105 euros em todas as creches.
No cálculo da mensalidade de refeições, já tivemos em conta uma ausência média de dois meses. Isso corresponde a cerca de 42 dias de refeições no ano letivo da creche. No entanto, se o seu filho estiver ausente da creche por mais de 42 dias, pode solicitar um reembolso pelas refeições não consumidas. Pode obter o formulário de pedido e mais informações diretamente na creche onde o seu filho é acolhido.

Se o seu filho tiver frequentado a creche durante todo o ano, pode apresentar o pedido até 30 de setembro. Se o seu filho sair da creche durante o ano, o prazo estende-se até ao final do segundo mês após a saída.

Sim, se tiver mais de um filho, pode solicitar um desconto para irmãos na taxa de frequência. Consulte a nossa brochura «Taxas da creche» para conhecer as condições e os passos a seguir. (ver anexo nesta página).

Sim. O pedido de redução das taxas deve ser apresentado de novo para cada ano letivo da creche.

Não. A Autoridade Tributária aceita, na maioria dos casos, a notificação de cobrança e os extratos bancários como comprovativo.

Não. No entanto, pode apresentar a notificação de cobrança das propinas ao seu empregador.

É possível que o desconto tenha sido compensado com outras dívidas pendentes. Por favor, contacte a Tesouraria Municipal de Munique para esclarecer esta situação.

Por favor, contacte a Tesouraria Municipal de Munique para esclarecer esta questão.

Base jurídica

Regulamento relativo às taxas das estruturas de acolhimento de crianças Lei da Baviera sobre a Educação e o Acolhimento de Crianças (BayKiBiG) § 90 do SGB VIII Pacote de Educação e Participação

Contacto

Referat für Bildung und Sport
Geschäftsbereich KITA
Zentrale Gebührenstelle
Landeshauptstadt München

Telefone

Endereço postal

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Bayerstraße 28
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Fax: +49 89 233-84494

Morada

Landsberger Straße 30
80339 München

Uma consulta pessoal na Landsberger Straße 30 só é possível mediante marcação prévia. Teremos todo o gosto em aconselhá-lo por telefone. Para obter o número de telefone e o horário de atendimento pessoal do seu assistente responsável, consulte as cartas ou notificações do Serviço Central de Taxas. O seu centro de acolhimento também terá todo o gosto em fornecer-lhe estas informações. Para uma consulta pessoal no local, é favor marcar uma reunião com o seu administrador responsável.

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