Cidadania alemã por declaração
Sob certas condições, as pessoas com um progenitor alemão podem também adquirir a cidadania alemã através de uma declaração.
Descrição do curso
Desde 20 de agosto de 2021, as pessoas nascidas após a entrada em vigor da Lei Fundamental (ou seja, após 23 de maio de 1949) podem adquirir a nacionalidade alemã por declaração. Isto aplica-se a pessoas com um progenitor alemão que não puderam adquirir a nacionalidade alemã por nascimento ou que perderam a nacionalidade alemã adquirida por nascimento devido a disposições inconstitucionais da lei da nacionalidade anteriormente aplicáveis (Secção 5 da Lei da Nacionalidade - StAG). O regulamento também se aplica aos descendentes dos declarantes autorizados.
Não podem adquirir a nacionalidade alemã por declaração as seguintes pessoas
- Qualquer pessoa que já tenha tido a cidadania alemã e posteriormente a tenha perdido novamente.
- Crianças cujos pais tenham nascido no estrangeiro após 31 de dezembro de 1999 e cujos pais não tenham requerido uma certidão de nascimento alemã durante o primeiro ano de vida da criança.
- Qualquer pessoa que tenha sido condenada na Alemanha ou no estrangeiro a dois ou mais anos de prisão ou de detenção juvenil, que tenha estado ou esteja em prisão preventiva ou para a qual existam outros motivos de exclusão nos termos do § 11 StAG.
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Pré-requisitos
Quem pode adquirir a nacionalidade alemã através de uma declaração?
- Os filhos de um progenitor alemão que não adquiriu a nacionalidade alemã por nascimento (filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1975 do casamento de uma mãe alemã e de um pai estrangeiro ou filhos nascidos antes de 1 de julho de 1993 do casamento de um pai alemão e de uma mãe estrangeira),
- Crianças nascidas de uma mãe que perdeu a nacionalidade alemã antes do nascimento da criança por ter casado com um estrangeiro antes de 1 de abril de 1953, de acordo com o § 17 n.º 6 RuStAG versão antiga,
- Filhos que perderam a nacionalidade alemã adquirida por nascimento antes de 1 de abril de 1953, na sequência de uma legitimação por um estrangeiro e que produziu efeitos nos termos da lei alemã, de acordo com o § 17 n.º 5 RuStAG versão antiga, ou
- Descendentes de crianças de acordo com os números 1 a 3.
Também pode verificar se pertence ao grupo de beneficiários utilizando a seguinte lista de controlo do Serviço Federal de Administração.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura
- Cópia dos documentos de identidade
- Cópia da certidão de nascimento (se nasceu na Alemanha, uma cópia actualizada do registo de nascimento com todas as certificações posteriores)
Perguntas e respostas
Se adquirir a cidadania alemã através de uma declaração, não tem necessariamente de renunciar à sua cidadania anterior. A manutenção ou perda da cidadania anterior depende exclusivamente da legislação do país de que é atualmente cidadão. Por conseguinte, informe-se atempadamente junto das autoridades competentes do seu país de origem antes de efetuar a declaração.
Base jurídica
§ 5 da Lei da Cidadania (StAG)
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