Autorização de residência para familiares de alemães
Os familiares estrangeiros de alemães recebem uma autorização de residência para o reagrupamento familiar.
Descrição do curso
Quem pode requerer uma autorização de residência?
Cidadãos de países terceiros. Os cidadãos de países terceiros são cidadãos de todos os países com exceção da UE, da Suíça, da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega.
Procedimento de obtenção de visto
Regra geral, é necessário um visto para entrar na Alemanha. Este pode ser solicitado na missão alemã no estrangeiro(embaixada ou consulado) no seu país de origem. Os cidadãos da Austrália, Israel, Japão, Canadá, República da Coreia, Nova Zelândia, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Estados Unidos da América, Andorra, Brasil, El Salvador, Honduras, Mónaco e São Marino não necessitam de visto para entrar na Alemanha; os cidadãos da UE/EEE não necessitam de visto, autorização de residência ou autorização de trabalho.
Após a entrada no país
Em primeiro lugar, deve registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão. Receberá aí uma confirmação do registo. Esta confirmação é frequentemente solicitada por outras autoridades ou instituições como prova de que está registado em Munique e pode então requerer a sua autorização de residência no Serviço de Imigração e Naturalização.
Requerimento
Antes do termo da validade do seu visto ou autorização de residência, deve requerer uma autorização de residência. Se puder entrar na Alemanha sem visto para este efeito, deve requerer a autorização de residência no Serviço de Estrangeiros e Naturalização no prazo de 90 dias após a sua chegada. Para o efeito, deve apresentar o formulário de pedido e os documentos necessários online ou por correio. Depois de apresentar o seu pedido em linha, pode descarregar um documento preenchido em formato PDF para os seus registos. O documento confirmará o seu pedido e a autorização/continuação da sua residência anterior. Após a verificação da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista pessoal.
Prazo de validade
A autorização de residência é geralmente emitida por um ano.
A autorização de residência pode ser prorrogada mediante pedido, se estiverem preenchidas as condições necessárias. Se a união de facto familiar terminar, não é possível prorrogar a autorização de residência.
Oportunidades de emprego
Com a autorização de residência para o reagrupamento familiar, é permitido exercer qualquer atividade remunerada ou independente. Esta informação consta da autorização de residência eletrónica ou da folha suplementar.
A autorização de residência para efeitos de estabelecimento e manutenção de uma parceria familiar com um alemão residente na Alemanha é uma autorização de residência temporária. É emitida por um período mínimo de um ano e máximo de três anos e pode ser prorrogada.
Pré-requisitos
O objetivo principal da residência deve ser viver em parceria familiar com uma pessoa de nacionalidade alemã (cônjuge ou parceiro alemão, progenitor alemão ou filho menor solteiro alemão) que tenha a sua residência habitual na Alemanha.
- Ambos os cônjuges ou parceiros do mesmo sexo devem ser maiores de idade. Ambos os cônjuges ou parceiros do mesmo sexo devem ter completado 18 anos de idade.
- Conhecimentos básicos da língua alemã. O cidadão estrangeiro deve possuir conhecimentos básicos da língua alemã (A1).
- A residência principal da união de facto deve situar-se em Munique
Documentos necessários
- Formulário de pedido completamente preenchido
- Passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos no Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Visto de entrada válido para efeitos de reagrupamento familiar (se necessário)
- Notificação actualizada do Sozialbürgerhaus, se receber prestações de acordo com o Código da Segurança Social II ou XII
Outros documentos (consoante o objetivo da residência):
No caso de um casamento/união civil do mesmo sexo com uma pessoa de nacionalidade alemã
- Certidão de casamento original (se necessário com tradução certificada, apostilha ou legalização),
- Prova de conhecimentos básicos de alemão de nível A1
- Comparência pessoal com o parceiro na consulta
Para um filho menor, solteiro, de um cidadão alemão
- Certidão de nascimento original (se necessário, com tradução certificada, apostilha ou legalização),
- Prova da custódia da criança,
- Comparência pessoal do progenitor na consulta
Para um progenitor de um cidadão alemão solteiro e menor de idade
- Certidão de nascimento original (se necessário, com tradução certificada, apostilha ou legalização),
- Passaporte da criança alemã,
- Comprovativo da guarda da criança alemã, comprovativo das pensões de alimentos pagas nos últimos 12 meses, se aplicável
Nota
- A autenticidade dos documentos apresentados (como os documentos de identidade e os certificados de língua) será verificada. Em caso de falsificação, a polícia será informada.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Base jurídica
§ Secção 28 da Lei da Residência
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