Financiamento de opções de dança
Se puder provar que é bailarino profissional, pode candidatar-se a um financiamento facultativo no domínio da dança.
Descrição do curso
Podem candidatar-se a este financiamento os profissionais de dança independentes que possam comprovar vários anos de trabalho individual bem sucedido, com um público reconhecível e uma ressonância suprarregional em Munique, que lhes permita desenvolver o seu trabalho artístico de forma sustentável durante um período de três anos. Os artistas financiados com a bolsa de opção devem criar e apresentar pelo menos duas produções ou, em alternativa, um ciclo de produção que se desenvolva ao longo do período de financiamento. As bolsas de produção anuais podem ser utilizadas para a criação de novas produções, bem como para a renovação de produções e espectáculos convidados
Nota importante
O próximo concurso será publicado na primavera de 2027.
Pré-requisitos
- Trabalho profissional comprovado
- Individualidade artística distinta
- Interesse positivo do público e da crítica
- Foco em Munique
Documentos necessários
- Conceito para o período de três anos e descrição do projeto para o 1.º ano de financiamento (máximo de 5 páginas DIN A4)
Tenha em atenção que, nos cálculos, o montante do subsídio solicitado deve ser identificável e, na medida do possível, idêntico para cada ano.
Na medida do possível, as receitas e despesas independentes da produção e as dependentes da produção devem ser separadas no cálculo (ver abaixo). - Breves biografias da equipa artística e indicação de uma produção de referência do(a) candidato(a) (título, ano da apresentação, local, eventualmente links para vídeos, etc.)
- Orçamento estimativo para o período de três anos e orçamento detalhado para o primeiro ano de subvenção, incluindo uma discriminação dos honorários
Tenha em atenção que, nos cálculos, o montante do subsídio solicitado deve ser identificável e, na medida do possível, idêntico para cada ano. Na medida do possível, as receitas e despesas independentes da produção e as dependentes da produção devem ser separadas no cálculo (ver abaixo).
Perguntas e respostas
Não, o apoio «Optionsförderung» é um apoio anual e não é concedido todos os anos.
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Não.
Também pode candidatar-se enquanto artista individual.
Sim, nesse caso, no cálculo devem ser considerados apenas os montantes líquidos.
No processo online, só é possível carregar três ficheiros (plano trienal com descrição do projeto para o primeiro ano, breves biografias e o cálculo).
Se pretender adicionar mais informações à candidatura, isso só é possível no âmbito da descrição do projeto.
Não; assim que a sua candidatura for apresentada, já não é possível efetuar alterações.
No caso de uma decisão positiva de financiamento, são possíveis alterações no âmbito da execução do projeto. Estas devem ser comunicadas por escrito ao Departamento de Cultura, Secção 5.
Em princípio, são reconhecidas:
- despesas não relacionadas com a produção, necessárias para garantir a existência de uma infraestrutura própria ou para o seu desenvolvimento, bem como
- despesas relacionadas com a produção (novas produções, reposições e espetáculos em digressão)
Sempre que possível e pertinente, as receitas e despesas independentes da produção devem ser separadas no cálculo; além disso, as despesas independentes da produção devem ser explicadas em pormenor. O prazo e os objetivos concretos devem ser claramente indicados.
Não está, em princípio, previsto qualquer apoio adicional por parte da Direção de Cultura (por exemplo, o pagamento de rendas de locais de espetáculo ou similares). É importante ter em conta que as despesas relacionadas com o custo de vida geral não podem ser financiadas pela subvenção.
Além disso, não é permitido incluir custos contabilísticos (por exemplo, instalações próprias isentas de renda, rendas fictícias, amortizações) nem despesas para as quais não exista qualquer obrigação legal (por exemplo, gorjetas, presentes, etc.).
Caso seja possível reclamar a dedução do IVA a montante relativamente às medidas solicitadas, apenas devem ser considerados montantes líquidos no cálculo.
Base jurídica
As candidaturas apresentadas serão analisadas por um júri independente de teatro e dança. As recomendações de atribuição baseiam-se nos princípios e orientações para o financiamento das artes do espetáculo actuais de 2025 a 2027. Espera-se que a Câmara Municipal decida sobre a atribuição de financiamento facultativo no sector da dança e do teatro no outono de 2024, com base na recomendação dos júris. Uma vez que o financiamento facultativo é concedido por três anos, não é possível apresentar candidaturas para 2026 e 2027.
Contactos
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Abteilung 1
Bildende Kunst, Darstellende
Kunst, Film, Literatur, Musik,
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