Financiamento de opções de dança

Se puder provar que é bailarino profissional, pode candidatar-se a um financiamento facultativo no domínio da dança.

Descrição do curso

Podem candidatar-se a este financiamento os profissionais de dança independentes que possam comprovar vários anos de trabalho individual bem sucedido, com um público reconhecível e uma ressonância suprarregional em Munique, que lhes permita desenvolver o seu trabalho artístico de forma sustentável durante um período de três anos. Os artistas financiados com a bolsa de opção devem criar e apresentar pelo menos duas produções ou, em alternativa, um ciclo de produção que se desenvolva ao longo do período de financiamento. As bolsas de produção anuais podem ser utilizadas para a criação de novas produções, bem como para a renovação de produções e espectáculos convidados

O próximo concurso será publicado na primavera de 2027.

Pré-requisitos

  • Trabalho profissional comprovado
  • Individualidade artística distinta
  • Interesse positivo do público e da crítica
  • Foco em Munique

Documentos necessários

  • Conceito para o período de três anos e descrição do projeto para o primeiro ano de financiamento (máx. 5 páginas A4)

    O montante da subvenção solicitada deve ser reconhecível nos cálculos e deve ser tão idêntico quanto possível para cada ano.

    na medida do possível, as receitas e despesas não relacionadas com a produção e as relacionadas com a produção devem ser separadas no cálculo (ver abaixo).
  • Breves biografias da equipa artística e informações sobre uma produção de referência do candidato (título, ano de apresentação, local, ligações para vídeos, etc., se for caso disso)
  • Cálculo aproximado para o período de três anos e cálculo significativo para o primeiro ano de financiamento, incluindo uma repartição dos honorários

Note-se que o montante da subvenção solicitada deve ser reconhecível nos cálculos e deve ser tão idêntico quanto possível para cada ano; sempre que possível, as receitas e despesas não relacionadas com a produção e as relacionadas com a produção devem ser separadas no cálculo (ver abaixo).

Perguntas e respostas

Não, a subvenção de opção é uma subvenção derianual e não é concedida todos os anos.

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Não.

Também se pode candidatar como artista individual.

Sim, nesse caso, apenas as contribuições líquidas devem ser tidas em conta no cálculo.

Só podem ser carregados três ficheiros no procedimento em linha (conceito para 3 anos com descrição do projeto para o primeiro ano, biografias curtas e o cálculo).
Se pretender acrescentar mais informações à candidatura, tal só é possível no âmbito da descrição do projeto.

Não, uma vez apresentada a candidatura, esta não pode ser alterada.

No caso de uma decisão de financiamento positiva, são possíveis alterações no âmbito da realização do projeto. Estas devem ser comunicadas por escrito ao Serviço Cultural, Direção 5.

Em princípio, são reconhecidas as seguintes despesas

  1. as despesas não relacionadas com a produção que são necessárias para assegurar uma infraestrutura própria ou para o seu desenvolvimento e
  2. as despesas de produção (novas produções, reactualizações e espectáculos convidados)

Se possível e adequado, as receitas e despesas não dependentes da produção e as dependentes da produção devem ser separadas no cálculo; além disso, as despesas não dependentes da produção devem ser explicadas mais pormenorizadamente. O prazo e o objetivo específico devem ser claros.

Não está previsto qualquer apoio adicional por parte do Ministério da Cultura (por exemplo, pagamento de rendas de salas de espectáculos ou similares). É de notar que as despesas de subsistência geral não podem ser financiadas pela subvenção.
Além disso, não é permitido reconhecer custos imputados (por exemplo, quartos próprios sem renda, rendas fictícias, amortizações) e despesas para as quais não existe qualquer obrigação legal (por exemplo, gorjetas, presentes, etc.).

Se for possível solicitar uma dedução do imposto a montante para as medidas solicitadas, apenas os montantes líquidos devem ser incluídos no cálculo.

Base jurídica

As candidaturas apresentadas serão analisadas por um júri independente de teatro e dança. As recomendações de atribuição baseiam-se nos princípios e orientações para o financiamento das artes do espetáculo actuais de 2025 a 2027. Espera-se que a Câmara Municipal decida sobre a atribuição de financiamento facultativo no sector da dança e do teatro no outono de 2024, com base na recomendação dos júris. Uma vez que o financiamento facultativo é concedido por três anos, não é possível apresentar candidaturas para 2026 e 2027.

Landeshauptstadt München

Kulturreferat
Abteilung 1
Bildende Kunst, Darstellende
Kunst, Film, Literatur, Musik,
Stadtgeschichte, Wissenschaft

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Endereço postal

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