Determinação da aptidão ao abrigo do direito da água

Descrição do curso

Nos termos do n.º 1 do artigo 63.º da WHG, as instalações de armazenamento, enchimento e transferência de substâncias perigosas para a água (instalações LAU) só podem ser construídas, exploradas e significativamente alteradas se a sua adequação tiver sido determinada pela autoridade competente. A determinação da adequação deve, por conseguinte, ser emitida antes da construção, alteração significativa ou entrada em funcionamento da instalação.

A secção 63 (2) WHG e a secção 41 da Portaria sobre Instalações que Manipulam Substâncias Perigosas para a Água (AwSV) regulam quais as instalações que não necessitam de uma avaliação da adequação. Trata-se, nomeadamente, de

  • Instalações de consumo de óleo de aquecimento
  • Instalações para armazenamento, enchimento ou manuseamento de substâncias perigosas de nível A
  • Instalações com substâncias geralmente perigosas para a água que não estão sujeitas a ensaios obrigatórios
  • Instalações com um volume até 1 m³, com paredes duplas ou com um volume de retenção capaz de reter todo o volume de substâncias poluentes da água presentes na instalação
  • Instalações para armazenamento e enchimento de estrume líquido, chorume e silagem

Pode ser solicitada uma dispensa da determinação da aptidão se estiverem disponíveis provas de utilização, tais como provas de aptidão ao abrigo de regulamentos de construção, marcações CE ou, no caso de contentores e embalagens, aprovações ao abrigo da legislação relativa a mercadorias perigosas, para todas as partes de um sistema, incluindo as suas medidas técnicas de proteção. Além disso, um parecer de um perito nomeado nos termos do § 52 (1) n.º 1 AwSV deve confirmar que o sistema no seu todo cumpre os requisitos de proteção da água.

Nota

Nota

o funcionamento de um sistema que exige uma avaliação da adequação sem a avaliação da adequação exigida constitui uma infração administrativa e pode ser punido com uma coima até 50 000 euros.

Pré-requisitos

o certificado de aptidão só pode ser emitido se forem cumpridos, pelo menos, os requisitos das secções 17 a 24 (requisitos gerais) e das secções 25 a 38 (requisitos especiais) da Portaria relativa às instalações para o manuseamento de substâncias perigosas para a água (AwSV) ou se for demonstrado um nível de segurança equivalente.

Documentos necessários

  • Carta de candidatura
  • Parecer de um perito reconhecido (em conformidade com a secção 52 do AwSV), confirmando que a instalação no seu todo cumpre os requisitos de proteção da água
  • Designação da instalação, localização, pessoa/organização operadora
  • Delimitação do sistema (§ 14 AwSV) com informações sobre o volume de substâncias poluentes da água no sistema, a classe de perigo para a água da substância e o nível de perigo do sistema
  • Descrição do sistema (dependendo do tipo de sistema, informações sobre a instalação acima do solo/subterrânea; instalação de retenção, conceção da estação de enchimento, equipamento de segurança, drenagem, conceção da tubagem)
  • Fichas de dados de segurança para substâncias perigosas para a água com pormenores sobre a classe de perigo para a água
  • Comprovação da capacidade de utilização dos componentes
  • Planos necessários para avaliar o sistema - por exemplo: planos do local à escala de 1:15.000 e 1:500, plano de instalação, desenhos de construção, plano de tubagem, diagramas de fluxo, plano de drenagem

Duração e custos

Tempo de processamento

até 6 meses, consoante a complexidade do caso

Taxas e encargos

100 a 2.500 euros

Base jurídica

§ 63 da Lei Federal da Água (WHG)§ 41 - 42 da Portaria sobre Instalações para Manuseamento de Substâncias Perigosas para a Água (AwSV)

Contactos

Referat für Klima- und Umweltschutz
Sachgebiet Wasserrecht
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