Promoção de dispositivos solares plug-in (FKG)

Se pretender comprar um aparelho solar com ficha, pode candidatar-se a um subsídio.

Descrição

É subsidiada a aquisição e a instalação de equipamentos fotovoltaicos de produção de energia elétrica ligáveis à tomada (também conhecidos como equipamentos solares de tomada, módulos fotovoltaicos para varandas ou sistemas «plug-and-play») até uma potência de 800 watts-pico (Wp) por unidade habitacional.

A taxa de subvenção é de 0,40 euros por Wp, até 800 Wp por unidade habitacional, mas com um limite máximo de 50 por cento dos custos.

Para os titulares do München-Pass, a taxa de subvenção é de 95 % dos custos de investimento elegíveis.

Os custos de investimento para os titulares do München-Pass incluem os custos de aquisição dos dispositivos solares com ficha e/ou os custos de instalação de uma tomada adequada.

Nota importante

Nota importante

Candidatar-se antes de encomendar ou comprar!

Depois de submeter a sua candidatura, receberá a mensagem "A(s) medida(s) candidatada(s) pode(m) ser encomendada(s)" através do portal de financiamento.

Só então poderá comprar o dispositivo. Se a data de faturação for anterior à apresentação do pedido, este será rejeitado.

Requisitos

Todas as informações vinculativas podem ser consultadas na diretiva. Aqui estão os pontos mais importantes em resumo:

No programa de apoio «Edifícios Neutros em Termos Climáticos» (FKG), aplica-se o seguinte:

  • O apoio financeiro só é possível para edifícios situados no território municipal de Munique.
  • O requerente é o responsável pelos custos de investimento. Isto significa que todas as encomendas, faturas ou documentos semelhantes têm de ser emitidos em nome do requerente e pagos a partir da sua conta bancária. O pagamento do montante do subsídio é efetuado exclusivamente na conta bancária do requerente.
  • Para a apresentação do pedido, aplica-se a regra «Pedido de subvenção antes da compra ou encomenda ». Uma fatura emitida antes da apresentação do pedido impede a concessão da subvenção!

​São elegíveis para a candidatura:

  • Particulares com residência na habitação onde o equipamento será instalado e ligado à rede elétrica da casa.
  • Proprietários de edifícios que equipem todo o seu edifício de habitação coletiva com dispositivos solares com ficha. Informe-se sobre o procedimento diferente em fkg.rku@muenchen.de antes de apresentar o pedido de subsídio.
  • Iniciativas de caráter social que equipem titulares do München-Pass com aparelhos solares com ficha. Antes de apresentar o pedido de subsídio, informe-se em fkg.rku@muenchen.de sobre o procedimento específico.

A candidatura deve ser apresentada online no portal municipal de subsídios.

Documentos necessários

Não são necessários quaisquer documentos para a apresentação do pedido.

Se o pedido for apresentado por uma pessoa autorizada a representar o requerente, deve ser apresentado o formulário de procuração.

Após a colocação em funcionamento do dispositivo, a prova de utilização deve ser criada no portal de financiamento e os documentos necessários devem ser carregados no portal de financiamento.

  • Documento de identificação do requerente
  • Fatura(s) de todo o dispositivo solar plug-in (incluindo todos os componentes/peças relevantes: Módulo(s), inversor, etc.)
  • Formulário de auto-declaração preenchido para dispositivos solares plug-in
  • Para titulares do Munich Pass: Munich Pass válido

Perguntas e respostas

Os pedidos são processados por ordem de receção dos comprovativos de utilização. Atualmente, a análise da documentação é concluída no prazo de um mês. Por favor, evite fazer perguntas sobre o estado de processamento. Se, durante a análise, se verificar que faltam documentos ou que os requisitos não foram cumpridos, existe a possibilidade de corrigir a situação. Nesse caso, receberá uma notificação no portal de subsídios com o pedido para carregar os comprovativos necessários dentro de um prazo razoável.

Quando a análise de um pedido estiver concluída, será emitida uma notificação. O pagamento dos fundos de subvenção ocorre oito a dez semanas após a receção da notificação de concessão da subvenção.

Os dispositivos solares com ficha (também conhecidos como «centrais de energia de varanda» ou «mini-PV») são pequenos sistemas fotovoltaicos que convertem a luz solar em eletricidade e podem ser instalados por pessoas sem conhecimentos técnicos.

Para tal, basta montar os módulos fotovoltaicos, ligá-los ao inversor, ligar a ficha à tomada e, imediatamente, a energia solar pode ser utilizada para o consumo doméstico.

Para a montagem de centrais solares de varanda em corrimões ou fachadas, os inquilinos necessitam da autorização do senhorio, enquanto os proprietários de apartamentos têm de obter o consentimento da comunidade de proprietários.

O operador deve efetuar ele próprio os registos junto do operador de rede e do registo de dados de base do mercado.

​Os custos de investimento incluem o preço de aquisição do equipamento e os custos de instalação e fixação.

Dependendo do direito à dedução do IVA da pessoa que recebe o apoio financeiro, aplicam-se os custos brutos ou líquidos. Se o IVA estiver indicado na fatura, este é considerado parte dos custos elegíveis.

Não, não precisamos que nos forneça qualquer autorização do senhorio ou da comunidade de proprietários.

Após a apresentação do pedido, o requerente recebe, através do portal de subsídios, a mensagem «A(s) medida(s) solicitada(s) pode(m) ser encomendada(s)».

Só após a receção desta mensagem é que o aparelho pode ser adquirido e instalado. No prazo de um ano, o aparelho deve ser colocado em funcionamento e a documentação (comprovativo de utilização) deve ser carregada.

É possível prorrogar o prazo do pedido por mais um ano.

Sim, desde que o acumulador tenha sido adquirido juntamente com a central de energia de varanda, os custos do acumulador fazem parte dos custos elegíveis. São subsidiados, no máximo, 50 por cento dos custos elegíveis.

O inversor de uma instalação de energia solar de varanda não pode ter uma potência superior a 800 watts, o que significa que a instalação pode injetar, no máximo, 800 watts na rede.

A taxa de subvenção refere-se à potência dos módulos. É subvencionada uma potência máxima de 800 W.

Uma mudança dentro do município de Munique não constitui problema; o equipamento pode ser levado consigo.

Caso o equipamento permaneça na habitação e seja vendido ao(à) novo(a) inquilino(a), este(esta) assume a obrigação de continuar a utilizar o equipamento.

Uma mudança para fora do município é problemática e implica a devolução proporcional do montante do subsídio. É obrigado a comunicar-nos essa situação!

Contacto

Referat für Klima- und Umweltschutz
Sachgebiet Förderprogramm Klimaneutrale Gebäude
Landeshauptstadt München

Normalmente, respondemos às suas perguntas por correio eletrónico no prazo de um a dois dias úteis.