Poço indicador de perfuração - bomba de calor/sistema de arrefecimento a partir de 50kW
A perfuração para a construção de poços de extração e de absorção para bombas de calor ou sistemas de arrefecimento de águas subterrâneas deve ser notificada atempadamente antes do início dos trabalhos de perfuração.
Descrição do curso
As perfurações em camadas de cascalho quaternário e fora das zonas de proteção da água devem ser comunicadas à autoridade responsável. Na cidade de Munique, esta autoridade é o Departamento para a Proteção do Clima e do Ambiente.
Os trabalhos podem ser iniciados após um período de um mês. O prazo começa a contar a partir da receção dos documentos de notificação completos. A condição prévia é que a autoridade competente não proíba a perfuração dentro desse mês
Nota
Os furos de sondagem que penetram vários metros nas camadas terciárias mais profundas(argila, silte, areia) requerem uma autorização ao abrigo da lei da água, para além da notificação de perfuração.
Para o funcionamento da bomba de calor ou do sistema de arrefecimento de águas subterrâneas, é necessária uma autorização separada ao abrigo da lei da água.
Documentos necessários
Os documentos devem ser apresentados, de preferência, em formato digital.
- Formulário de notificação preenchido
- Planta geral do sítio M 1:25.000 com marcação da localização
- Plano de pormenor do local M 1:5.000 ou M 1:1.000 com inscrição da localização dos poços
Base jurídica
§ Artigo 49º da Lei dos Recursos Hídricos (BayWG)Artigo 30º da Lei das Águas da Baviera (BayWG)
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Sachgebiet Wasserrecht
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