Violações de ocupação em apartamentos subsidiados

Informe-nos se tiver a impressão de que os apartamentos subsidiados não estão a ser utilizados de forma legal ou que existe uma violação da ocupação.

Descrição do curso

A procura de habitação a preços acessíveis na capital do estado de Munique é muito elevada. Por isso, é ainda mais importante que os apartamentos subsidiados, em particular, sejam ocupados por inquilinos que também tenham direito a isso. A autorização para o efeito é concedida pelo Departamento de Habitação e Migração.

No interesse do fair play na habitação social, queremos apoiar particularmente aqueles que procuram habitação subsidiada e que dependem da sua utilização.

A missão do controlo da habitação é, por conseguinte, detetar, impedir e sancionar as violações de ocupação das habitações sociais. Existe um serviço de investigação que inspecciona as habitações no terreno.

As medidas podem ser dirigidas tanto contra os proprietários dos apartamentos (por exemplo, ordens de despejo) como contra os proprietários dos apartamentos (por exemplo, coimas e avisos de penalização). O montante da coima pode ir até 100.000 euros, consoante a gravidade da infração.

Duração e custos

Taxas e encargos

São devidos emolumentos pelos actos oficiais de acordo com a Lei das Custas e a Tabela de Custas.

Perguntas e respostas

A lei regula estritamente as condições em que as habitações subsidiadas podem ser arrendadas a pessoas que procuram alojamento. Se um apartamento for ocupado ou utilizado de forma contrária a estas disposições legais, trata-se de uma infração de ocupação. Trata-se, por exemplo, de

  • deixar o apartamento vazio durante mais de três meses sem autorização
  • alugar o imóvel a pessoas não autorizadas que procuram alojamento (o que também inclui o aluguer ou subarrendamento a turistas)
  • utilização própria não autorizada pelos proprietários
  • bem como a utilização indevida e não autorizada de habitação subsidiada.

Os seguintes casos, por exemplo, constituem uma infração de ocupação:

  • Nem todas as pessoas que receberam autorização do Serviço de Habitação e Migração para um determinado apartamento se instalam (subocupação). Note-se que as saídas posteriores de membros do agregado familiar não constituem uma infração de ocupação.
  • Um apartamento subsidiado é transmitido aos familiares de uma família. Mesmo os filhos ou netos não podem assumir automaticamente o apartamento se os pais ou avós autorizados saírem de casa.
  • O apartamento é alugado comercialmente a pessoas que mudam de residência, por exemplo, a turistas. Isto não é permitido, uma vez que os apartamentos subsidiados se destinam a uma utilização residencial permanente.
  • O apartamento está vago ou não é utilizado para fins residenciais (por exemplo, utilização como escritório, outros exemplos de apropriação indevida).

Note-se que a maioria dos apartamentos subsidiados é ocupada de forma correta pelos inquilinos. Se o rendimento do agregado familiar aumentar ao longo dos anos, tal não constitui uma infração de ocupação. Apenas a situação dos rendimentos no momento da concessão da licença de ocupação é determinante.

Qualquer pessoa pode comunicar uma suspeita de infração de ocupação utilizando o

Formulário de denúncia

formulário. Após a verificação da denúncia, a inspeção da habitação tomará medidas ex officio, se necessário.

Sim, pode optar por fazer a denúncia de forma anónima no formulário de denúncia.

Se forem detectadas infracções de ocupação e utilização, será iniciado um procedimento administrativo para corrigir a situação. Se não for possível resolver a situação, o contrato de arrendamento deve ser rescindido e os inquilinos devem sair. Em caso de incumprimento, a situação legal será restabelecida por via administrativa. Podem ser aplicadas coimas e sanções em caso de violação culposa da lei. O montante da coima pode ir até 100.000 euros, consoante a gravidade da infração.

Não, a pessoa de contacto do Serviço de Habitação e Migração é o

Centro de aconselhamento sobre arrendamento

no edifício, telefone 089 233-40200.

Base jurídica

  • Lei do Compromisso de Habitação da Baviera (BayWoBindG)
  • Lei da promoção da habitação da Baviera (BayWoFG)
  • Regulamento sobre a aplicação da Lei da habitação e da Lei especial de desenvolvimento urbano (DVWoR)
  • Regulamentos administrativos sobre a aplicação da lei do compromisso de habitação (VVWoBindR)

Landeshauptstadt München

Sozialreferat
Soziale Wohnraumversorgung

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Fax: +49 89 233-48084

Endereço de correio eletrónico

Werinherstraße 87
81541 München

Lagehinweis: Haus 24, 1. OG

As consultas pessoais só são possíveis mediante marcação prévia.

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