Redução das tarifas das creches municipais
Se o seu filho frequentar uma creche municipal, pode solicitar uma redução das taxas da creche em determinadas condições.
Descrição do curso
A taxa da creche é composta pela taxa de frequência e pela taxa de restauração. Em determinadas condições, a taxa de restauração e/ou a taxa de frequência podem ser reduzidas. Regra geral, não tem de pagar a taxa de frequência para as crianças do jardim de infância que frequentam uma creche municipal (para as excepções, consulte a "Brochura sobre as taxas da creche"). Neste caso, não é necessário apresentar um pedido de redução .
Pré-requisitos
Pode solicitar uma redução da propina se se encontrar numa das seguintes condições:
- O seu rendimento anual é inferior a 80 000 euros (brutos). Pode solicitar uma redução da propina em função do seu rendimento durante um ano letivo de cada vez (de 1 de setembro a 31 de agosto). Regra geral, o rendimento do agregado familiar do penúltimo ano é utilizado para calcular a redução.
- Recebe abono de família para irmãos mais velhos. Pode requerer uma redução por irmão. A taxa de frequência é reduzida para um irmão mais velho. Se tiver dois ou mais irmãos mais velhos, a taxa de frequência é totalmente suprimida.
- Recebe atualmente prestações sociais: se uma pessoa que tem a guarda do agregado familiar receber subsídio de cidadania, assistência social, subsídio de habitação, complemento por filho ou subsídio de requerente de asilo, a taxa de frequência e o subsídio de alimentação são geralmente suprimidos mediante pedido.
- Encontra-se numa situação de emergência socioeducativa. A taxa de frequência e o subsídio de restauração podem ser pagos na totalidade ou em parte durante um ano no centro. O pedido deve ser efectuado junto do serviço social de bairro (BSA) nos centros sociais municipais.
- Tem um encargo financeiro especial. Os encargos especiais, tais como prestações de empréstimos, pensões de alimentos ou despesas de mudança de residência, podem ser tidos em conta para a redução em função dos rendimentos. Depois de receber o aviso de pagamento das propinas, apresente um pedido informal de ajuda económica para jovens ao serviço central de propinas
- Vive num alojamento partilhado, num centro de acolhimento de mães/pais/filhos ou num refúgio para mulheres.
- Tem a seu cargo uma criança de acolhimento e recebe um subsídio de assistência do serviço municipal de assistência a jovens.
Documentos necessários
- Pedido inicial para os recém-chegados à creche: Ao inscrever o seu filho numa creche, pode assinalar no formulário de admissão a caixa que indica que pretende uma redução das despesas. Para obter uma redução provisória em função dos seus rendimentos, deve apresentar à creche, em envelope fechado, uma autoavaliação dos seus rendimentos anuais. Pode entregar o comprovativo de rendimentos no momento da inscrição ou apresentá-lo mais tarde.
- Pedido de acompanhamento para o novo ano: Se o seu filho já frequenta uma creche, receberá do seu centro o pedido de redução da taxa de inscrição. A lista de todos os outros documentos necessários encontra-se na atual brochura em linha sobre as tarifas das creches. Pode entregar o formulário de pedido preenchido e os seus documentos na creche ou enviá-lo diretamente para o Serviço Central de Taxas.
Base jurídica
Lei da Baviera sobre a educação e o acolhimento de crianças(BayKiBiG)§ 90 SGB VIIIBild education and participation package
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Uma consulta pessoal na Landsberger Straße 30 só é possível mediante marcação prévia. Teremos todo o gosto em aconselhá-lo por telefone. Para obter o número de telefone e o horário de atendimento pessoal do seu assistente responsável, consulte as cartas ou notificações do Serviço Central de Taxas. O seu centro de acolhimento também terá todo o gosto em fornecer-lhe estas informações. Para uma consulta pessoal no local, é favor marcar uma reunião com o seu administrador responsável.