Cartazes para eleições e eventos políticos - autorização de isenção

Qualquer pessoa que pretenda afixar cartazes para eleições ou eventos políticos na via pública fora das zonas autorizadas necessita de uma autorização especial.

Descrição do curso

Requisitos para a instalação de suportes para cartazes e cartazes

  • Na parte da frente de cada cartaz deve estar claramente impressa uma pessoa responsável na aceção da lei de imprensa (V.i.S.d.P.), incluindo, se for caso disso, o endereço eletrónico da organização. Além disso, cada suporte de cartazes deve ser identificado de forma clara e resistente às intempéries, por exemplo, no interior.
  • Até ao momento em que os cartazes são retirados, é necessário garantir que os suportes e os cartazes não sejam utilizados indevidamente por terceiros, por exemplo, para publicidade partidária não eleitoral ou relacionada com eventos, publicidade para outros eventos ou publicidade com carácter comercial.
  • A autorização não se aplica à montagem de suportes de cartazes e de cartazes em espaços verdes públicos, zonas pedonais ou zonas de mercado. É proibida a colocação de cartazes na Platz der Opfer des Nationalsozialismus.
  • Os suportes de cartazes e os cartazes devem ser montados de forma a não serem afectados por tempestades. É proibida a fixação na rua.
  • Os suportes de cartazes e os cartazes devem estar em contacto direto com o solo e não podem ser colocados uns sobre os outros ou uns em cima dos outros. É proibido pendurar ou fixar os cartazes no ar (por exemplo, em postes de iluminação e similares).
  • Os suportes dos cartazes e os cartazes não devem tocar nas árvores.
  • Os suportes de cartazes e os cartazes devem ser colocados de forma a não obstruírem ou colocarem em perigo os utentes da estrada. As instalações de trânsito não devem ser prejudicadas no seu efeito e devem permanecer livremente acessíveis. Isto inclui também os postes onde estão fixados os caixotes do lixo.
  • Os suportes de cartazes e os cartazes não podem ser colocados
    • em formatos superiores a um metro quadrado (DIN A 0)
    • se o bordo superior do cartaz, incluindo o suporte, estiver acima da altura máxima de 1,80 metros do solo
    • nos tubos e mastros de todos os sinais de trânsito dirigidos ao tráfego em movimento (sinais de perigo, sinais de direção, proibições de ultrapassagem, limites de velocidade, regras de prioridade e outros)
    • nos tubos e mastros das instalações de circulação (semáforos, parquímetros, sinais de paragem de transportes públicos, sinais de trânsito iluminados internamente e colunas iluminadas, barreiras e balizas e outros)
    • nos semáforos e nas zonas pedonais em redor dos semáforos
    • até dez metros da intersecção dos bordos da faixa de rodagem antes e depois dos cruzamentos e intersecções
    • numa área de dez metros antes e depois dos pontos de passagem de peões e de escolas, bem como nas entradas e saídas muito frequentadas, como parques de estacionamento, estações de serviço ou supermercados
    • ao longo de todo o comprimento das paragens de autocarro e dos locais de paragem e num raio de dez metros das zonas de espera, embarque e desembarque
    • ao longo de todo o comprimento dos lugares de estacionamento para deficientes e num raio de 5 metros antes e depois dos sinais de estacionamento associados
    • nos separadores centrais entre faixas de rodagem e separadores de faixas de rodagem
    • nas ilhas de circulação e nas paragens de autocarro de todos os tipos
    • nas auto-estradas, vias rápidas e em todas as estradas com uma velocidade máxima autorizada superior a 50 km/h
    • em viadutos e pontes e em metropolitanos
    • em ciclovias ou instalações de circulação de bicicletas de qualquer tipo
    • se não for garantida uma largura livre restante do pavimento de, pelo menos, 1,60 m
    • se não for mantida uma distância de segurança de pelo menos 30 cm da berma da faixa de rodagem e das pistas para ciclistas nos passeios
    • nas zonas pedonais e nos sinais de zonas pedonais

Pré-requisitos

  • Cartazes antes de eleições, referendos e petições de cidadãos, referendos e decisões de cidadãos:
    • São autorizados os cartazes de partidos políticos, grupos de eleitores e candidatos
    • Duração: até três meses antes da data das eleições ou do referendo
    • Remoção dos cartazes: o mais tardar 14 dias após as eleições
  • Cartazes fora dos períodos de campanha eleitoral (antes de eventos políticos):
    • São autorizados os cartazes dos partidos políticos, dos grupos de eleitores e das alianças de campanha a que pertençam pelo menos dois partidos
    • Duração: até seis semanas antes do evento
    • Remoção dos cartazes: o mais tardar 14 dias após o evento
    • Os cartazes podem ser novamente afixados dentro do prazo máximo de seis semanas. Isto significa que o suporte individual de cartazes só pode ser utilizado para publicitar outros eventos se tiver sido obtida a respectiva autorização.
    • Os cartazes devem indicar claramente o local e a hora do evento.
    • É permitida a utilização de cartazes que representem pessoas.
    • São permitidos cartazes de actividades gerais com políticos (por exemplo, passeios de bicicleta, torneios Schafkopft, exposições de fotografia).
  • Não são permitidos
    • Cartazes com ataques políticos a terceiros
    • Cartazes de mera publicidade a partidos políticos, sem qualquer enquadramento no evento

Documentos necessários

Está disponível para descarregar um formulário de candidatura. O formulário de candidatura contém as seguintes informações

  • Nome, endereço e número de telefone do candidato, partido político, grupo de eleitores, aliança de campanha (com pelo menos dois partidos), representante autorizado do agrupamento
  • Data e tema do evento
  • Número de cartazes afixados por distrito

Duração e custos

Tempo de processamento

Prever um prazo de entrega suficiente para a sua aplicação.

Taxas e encargos

30 euros

Métodos de pagamento disponíveis

Base jurídica

  • Regulamento de afixação de cartazes da cidade de Munique
  • Regulamentos de circulação rodoviária
  • Lei sobre estradas e auto-estradas da Baviera

Landeshauptstadt München

Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
Grundsatz Gaststätten u.
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