Autorização de residência - estatuto de refugiado e documento de viagem para refugiados
Se tiver sido reconhecido como refugiado ao abrigo da Convenção de Genebra sobre os Refugiados, receberá uma autorização de residência e de viagem para refugiados.
Descrição do curso
A autorização de residência é emitida por três anos. A prorrogação é de três anos. O documento de viagem para refugiados é emitido por um período de três anos. É prorrogado por três anos.
A autorização de residência dá-lhe acesso ilimitado ao mercado de trabalho alemão, ou seja, pode trabalhar tanto por conta de outrem como por conta própria.
A autorização de residência dá-lhe o direito de participar num curso de integração.
É obrigado a residir no Estado federado onde foi efectuado o processo de asilo, se o aviso de reconhecimento do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados tiver sido emitido a partir de 1 de janeiro de 2016 e se receber as prestações de acordo com o Código da Segurança Social II.
Nota:
Não existe qualquer restrição à residência se o seu cônjuge, parceiro registado ou filho menor
- exerça ou tenha exercido uma atividade profissional sujeita a contribuições para a segurança social durante, pelo menos, 15 horas por semana, através da qual tenha, no mínimo, um rendimento equivalente ao requisito mensal médio para uma pessoa solteira, de acordo com os §§ 20, 22 SGB II, ou
- está a frequentar ou frequentou uma formação profissional ou
- se encontra numa relação de estudo ou de formação.
Uma vez que o emprego deve estar sujeito a contribuições para a segurança social, os mini-empregos e os empregos marginais não são suficientes para justificar uma isenção das restrições de residência.
Se existir uma restrição de residência, esta pode ser levantada mediante pedido. Para o efeito, devem ser cumpridos os requisitos do § 12a, n.º 5 da AufenthG. O pedido deve ser apresentado à autoridade de imigração responsável pelo seu local de residência atual.
Os beneficiários de proteção que tenham sido reconhecidos como refugiados têm direito a um reagrupamento familiar privilegiado. Isto significa que não é exigida qualquer prova de meios de subsistência e de espaço suficiente para viver, como condição prévia para a entrada dos membros da família. Isto aplica-se ao reagrupamento do cônjuge e dos filhos menores não casados.
Para o efeito, o respetivo pedido deve ser apresentado à missão diplomática alemã responsável pelo local de residência dos membros da família no prazo de três meses após a concessão da autorização de proteção. Se o pedido for apresentado mais tarde, não existe direito ao reagrupamento familiar, mas a missão diplomática no estrangeiro decide segundo o seu próprio critério.
Os pedidos de reagrupamento familiar para pessoas com direito a proteção provenientes da Síria devem ser apresentados por via eletrónica através do portal Web do Ministério Federal dos Negócios Estrangeiros
Enquanto o processo de asilo estiver em curso, o reagrupamento familiar não é geralmente possível.
É possível viajar para o estrangeiro em qualquer altura com o documento de viagem para refugiados. É necessário ter em atenção os requisitos de visto e de entrada do respetivo destino no estrangeiro.
O documento de viagem para refugiados não o autoriza a viajar para o respetivo país de origem.
Pré-requisitos
O aviso de reconhecimento do Serviço Federal para a Migração e os Refugiados deve conter a menção "O estatuto de refugiado é reconhecido".
Documentos necessários
- Carta de reconhecimento do Serviço Federal de Migração e Refugiados
- Confirmação de residência em Munique no caso de mudança para Munique
- Duas fotografias biométricas tipo passe para a emissão do documento de viagem e para o pedido de autorização de residência eletrónica
- Formulários de pedido completamente preenchidos (pedido de autorização de residência, pedido de documento de viagem para refugiados)
- Comprovativo de salário dos últimos três meses ou notificação de recebimento de prestações nos termos do SGB II ou da AsylbLG
A autenticidade dos documentos apresentados (por exemplo, comprovativos de identidade e certificados de língua) será verificada. Em casos individuais, poderão ser exigidos outros documentos.
Base jurídica
§ § 25, n.º 2, frase 1, alternativa 1 AufenthG, § 4, n.º 1, frase 1, n.º 3 AufenthV, § 12a AufenthG, § 44 AufenthG, § 44a AufenthG, § 3, n.º 1 AsylG, § 29 e seguintes AufenthG
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