Registo de um transporte de equídeos
Durante o transporte transfronteiriço, os cavalos e outros equídeos devem ser objeto de um certificado sanitário veterinário oficial. Para o efeito, é necessário apresentar um pedido.
Descrição do curso
Os equídeos necessitam de um certificado sanitário veterinário oficial para o transporte transfronteiriço. Os equídeos são cavalos ou animais equinos, como burros e mulas. No que se segue, o termo "cavalo" é utilizado para todos os equídeos.
O pedido de certificado sanitário deve ser efectuado pelo menos três dias antes da partida. Para o efeito, utilize o formulário em linha.
Após a receção e verificação dos documentos, o veterinário oficial responsável entrará em contacto consigo. No prazo de 48 horas antes da partida, será efectuada uma inspeção veterinária oficial no local para determinar, entre outros aspectos, o estado de saúde e a aptidão para o transporte do cavalo ou cavalos. Para o efeito, é necessário o passaporte equino. O certificado ser-lhe-á então entregue.
O certificado é válido durante dez dias a contar da data de emissão.
Pré-requisitos
O pedido de certificado só pode ser efectuado através do formulário em linha para cavalos que se encontrem na cidade de Munique (ver "Perguntas e respostas").
O cavalo deve estar na cidade de Munique há, pelo menos, 14 dias no momento do exame. Caso contrário, deve ser apresentado um certificado preliminar ou um certificado TRACES do serviço veterinário responsável pela localização anterior.
As pessoas envolvidas no processo (proprietário do animal, transportador) ou as empresas e instalações (empresa de transporte, estábulo) devem estar registadas na base de dados TRACES NT.
Documentos necessários
Passaporte para equídeos
Perguntas e respostas
O seu pedido deve ser dirigido ao serviço veterinário responsável pelo local de residência do cavalo. Se o seu cavalo não estiver localizado na cidade de Munique, contacte o serviço veterinário local.
De acordo com a tabela de taxas para o sector da saúde (GGebV):
Taxa de certificado de cavalo (caso normal): 68,50 euros, composta por:
- 26 euros Exame (até quatro cavalos) - tarifa n.º 4.6.1.a/b em conjunto com 4.6.10
- 26 euros Despesas de tempo (standard) - Tarifa n.º 1.2 65 euros x 0,4 h
- 10 euros Notificação TRACES - Tarifa n.º 4.8.1
- 6,50 euros de subsídio de deslocação - GGebV § 8 (2)
- cada cavalo suplementar: 6,50 euros
- cada declaração TRACES suplementar 10 euros (por exemplo, exportação: um TRACES/animal)
- despesas de tempo suplementares 16,25 euros por 15 minutos ou fração
- fora do horário normal de trabalho (das 7h30 às 20h00 nos dias úteis): Taxa x 2
Base jurídica
- Regulamento (UE) n.º 2016/429 e regulamentos conexos
- Portaria sobre os custos dos cuidados de saúde (GGebV)
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