Guarda de registo

As pessoas que executam tarefas de proteção como trabalhadores por conta de outrem estão sujeitas a registo obrigatório.

Descrição

São reconhecidos os seguintes documentos como comprovativo da qualificação:

a) para atividades gerais de vigilância:

  • Certificado de formação da IHK
  • Confirmação de exercício de funções de segurança numa empresa de segurança à data de referência de 31 de março de 1996

b) para atividades especiais de vigilância

  • Rondas de controlo em vias públicas ou em áreas de domínio privado com tráfego efetivamente público
  • Proteção contra ladrões de lojas
  • Vigilância na zona de entrada de discotecas do setor da restauração
  • Vigilância de centros de acolhimento nos termos do artigo 44.º da Lei do Asilo, na versão publicada em 2 de setembro de 2008, de alojamentos coletivos, nos termos do artigo 53.º da Lei do Asilo, ou de outros imóveis e instalações que sirvam para o alojamento oficial, mesmo que temporário, de requerentes de asilo ou refugiados, em funções de direção
  • Vigilância de grandes eventos com acesso restrito, em função de direção

É reconhecido como comprovativo:

  • Exame de competências (a realizar na Câmara de Indústria e Comércio) ou
  • Comprovativo de, pelo menos, três anos de atividade ininterrupta na área da segurança privada à data de referência de 1 de janeiro de 2003

c) São reconhecidos como prova de qualificação para todo o âmbito de atividades os certificados de exame como

  • Mestre de Segurança Industrial certificado pela IHK ou
  • Técnico de Proteção e Segurança ou
  • Técnico de Segurança Industrial certificado pela IHK ou
  • Técnico de Serviços de Proteção e Segurança
  • Conclusão de um exame de progressão na carreira a partir do serviço policial ou penitenciário de nível médio, Alfândega (com arma), incluindo também a Guarda de Fronteiras Federal, bem como para a Polícia Militar das Forças Armadas Federais

Para questões e inscrições nos cursos de formação mencionados, contacte a Câmara de Indústria e Comércio de Munique e da Alta Baviera, Max-Joseph-Str. 2, 80333 Munique, tel. 089/5116-0.

Nota importante

Nota importante

As empresas são obrigadas a registar previamente no registo de vigilantes todas as pessoas que vão desempenhar tarefas de vigilância em nome da empresa.

O vigilante só pode ser colocado no local após a concessão da autorização.

Requisitos

  • Fiabilidade (idoneidade pessoal)
  • Para verificar a fiabilidade, as autoridades obterão informações ilimitadas do registo criminal central federal, uma declaração da autoridade policial e, se necessário, informações do Serviço de Proteção da Constituição.
  • Idade mínima de 18 anos ou formação completa em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1, ponto 2, da Portaria relativa à guarda
  • Qualificação profissional - por exemplo, prova de formação, certificado de exame correspondente ou certificado de uma entidade patronal anterior

Documentos necessários

São reconhecidos como prova de qualificação os seguintes documentos

a) para as actividades gerais de guarda:

  • Certificado de formação IHK
  • Confirmação de uma atividade de segurança numa empresa de segurança em 31 de março de 1996

b) para actividades especiais de segurança, tais como

  • Patrulhas em zonas de tráfego público ou em zonas com direitos de residência com tráfego público efetivo
  • Proteção contra os ladrões de lojas
  • Vigilância da zona de entrada das discotecas do sector da restauração
  • Vigilância de instalações de acolhimento, em conformidade com o artigo 44.o da Lei do Asilo, na versão publicada em 2 de setembro de 2008, de alojamentos partilhados, em conformidade com o artigo 53.o da Lei do Asilo, ou de outros imóveis e instalações utilizados para o alojamento oficial de requerentes de asilo ou refugiados, incluindo alojamentos temporários, com funções de gestão
  • Vigilância de grandes eventos com acesso protegido, em funções de direção

é reconhecido como prova:

  • Exame de especialização (a efetuar na Câmara de Comércio e Indústria) ou
  • Prova de, pelo menos, três anos de atividade ininterrupta de guarda no sector da segurança a partir de 1 de janeiro de 2003

c) Os certificados de exame são reconhecidos como prova de qualificação em toda a gama de actividades como

  • Encarregado de segurança de instalações certificado pela IHK ou
  • Especialista em proteção e segurança ou
  • Especialista em segurança de instalações certificado pela IHK ou
  • Especialista em serviços de proteção e segurança

Conclusão de um exame de carreira da polícia intermédia ou do serviço prisional, da alfândega (com arma) também na Guarda Federal de Fronteiras e para a polícia militar nas Forças Armadas alemãs

Base jurídica

§ 34a Código Industrial

Portaria de proteção

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