Chapas de matrícula para veículos eléctricos (placas e-license)
Para determinados veículos eléctricos, é possível requerer a chamada placa de licença eletrónica para veículos eléctricos.
Descrição do curso
Com a sua função de identificação em linha, pode requerer uma placa de licença eletrónica no conforto do seu lar ao registar o seu veículo elétrico em linha, sob determinadas condições.
Se já não tiver o seu PIN para a função de identificação em linha, pode obter um novo PIN em qualquer posto de atendimento ao cidadão ou efetuar o pedido em linha.
A placa de licença eletrónica só é emitida mediante pedido e, atualmente, só é possível alterar o número de matrícula de um veículo elétrico já registado para uma placa de licença eletrónica no local. A placa de licença eletrónica também pode ser combinada com uma placa de matrícula sazonal.
Pré-requisitos
veículos possíveis:
- Veículos eléctricos a bateria (BEV)
- no caso dos veículos híbridos, o certificado de conformidade CoC / CE deve mostrar que o veículo tem uma emissão de dióxido de carbono não superior a 50 gramas por quilómetro percorrido ou que atinge uma autonomia de, pelo menos, 40 quilómetros utilizando apenas a unidade de tração eléctrica
- Veículos a pilhas de combustível
Se pretender requerer uma placa de licença eletrónica em linha, precisará de
Internet, tecnologia e conta de utilizador
- ligação estável à Internet
- um navegador atualizado, por exemplo, Chrome, Firefox, Safari ou Edge
- Cartão de identificação com função online
- Aplicação do bilhete de identidade 2 (disponível em todas as lojas de aplicações)
- autorização de residência eletrónica (eAT) com função de identificação online activada e pin (se precisar de ajuda para a ativação, contacte o serviço responsável pela eAT)
- Conta de utilizador BayernID ou BundID ou certificado privado ELSTER
- o veículo está registado em nome da sua empresa: Conta ELSTER da empresa
- Impressora para poder "arrancar imediatamente" com o certificado de matrícula provisório impresso (até dez dias na Alemanha)
Se pretender mudar uma matrícula de e-licença no local, será necessário marcar uma hora, dependendo do veículo:
- o veículo nunca foi registado antes
- o veículo já está/já esteve registado em Munique
- o veículo já está/já esteve registado fora de Munique (na Alemanha)
- o veículo já está/já esteve registado no estrangeiro
Por favor, leia a secção "Documentos necessários para o serviço de registo local" na secção Perguntas e Respostas.
Documentos necessários
Documentos do veículo disponíveis em linha:
Para veículos já registados:
- certificado de matrícula atribuído, parte I (documento de matrícula do veículo), com campo para raspar o código de verificação
- certificado de matrícula atribuído, parte II (documento de matrícula do veículo), com campo de raspagem para raspar os códigos de verificação
- matrículas anteriores com código de segurança (pode ser reconhecido pelo código QR junto ao emblema do Estado)Necessitará definitivamente de novas matrículas, uma vez que o "E" é colocado após o número de identificação anterior.
Se já tiver reservado outra matrícula com antecedência:
- Cavilha de reserva
Para veículos novos:
- certificado de matrícula, parte II (documento de matrícula do veículo), emitido pelo fabricante, com campo de raspagem para riscar o código de verificação
- CoC / Certificado de Conformidade CE
- eVB da companhia de seguros do seu veículo
- IBAN para a autorização de débito direto do imposto sobre veículos
- Para os veículos comerciais: controlo de segurança
Se tiver reservado uma chapa de matrícula antecipadamente:
- Número de reserva
Perguntas e respostas
Requisitos no local:
- Está registado como tendo a sua residência principal em Munique.
- Para pessoas colectivas, empresas comerciais e comerciantes: Munique é o local de atividade (sede ou sucursal)
- Já dispõe de documentos alemães para o veículo. Caso contrário, deve observar as informações relativas ao registo de um veículo estrangeiro.
Para veículos já registados:
- Certificado de matrícula, parte I
- Certificado de matrícula, parte II
- Certificado de conformidade CE (CoC)
- Chapas de matrícula (para os veículos já matriculados)
- Para representantes autorizados: procuração escrita (original), bem como identificação do representante autorizado (original) e identificação da pessoa que concede a procuração (cópia)
Para os veículos novos:
documentos necessários no local:
- Tem um passaporte estrangeiro sem assinatura? Então pode apresentar uma cópia do passaporte e uma cópia da carta de condução. A carta de condução deve conter uma fotografia e uma assinatura e deve estar registada em Munique.
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Para pessoas colectivas, empresas e associações: Extrato do registo comercial ou de associação (não mais de 3 anos após a emissão) e registo comercial
- Para menores de idade: Declaração de consentimento do tutor legal. Se apenas um dos progenitores tiver o poder paternal, este deve ser comprovado por uma decisão de custódia ou por uma sentença judicial
- No caso de tutela para "assuntos oficiais e administrativos": Bilhete de identidade do encarregado de educação
- Para os procuradores: procuração escrita (original), bem como documento de identidade do representante autorizado (original) e documento de identidade do mandante (cópia).
- Declaração de consentimento do proprietário do veículo para que o representante autorizado possa ser informado da situação fiscal do veículo.
- Mandato SEPA do proprietário do veículo/titular da conta (para veículos exclusivamente eléctricos, só é necessário a partir dos 10 anos de idade)
- eVB (confirmação eletrónica do seguro)
- Declaração CE de Conformidade (COC) para veículos com homologação CE
- Certificado de matrícula, parte II (antigo documento de matrícula do veículo)
- Para veículos comerciais:inspeção de segurança
As "placas de licença eletrónica" só são emitidas mediante pedido. Não há obrigação de requerer ou substituir as matrículas anteriores.
No caso dos veículos híbridos, o certificado de conformidade CoC / CE deve comprovar que o veículo tem uma emissão de dióxido de carbono não superior a 50 gramas por quilómetro percorrido ou que atinge uma autonomia de pelo menos 40 quilómetros utilizando apenas a unidade de tração eléctrica. (Para os veículos matriculados pela primeira vez até ao final de 31 de dezembro de 2017, a autonomia exigida era de, pelo menos, 30 quilómetros)
Para os veículos híbridos sem um CdC ou certificado CE de conformidade, é necessária uma confirmação separada do fabricante do veículo ou de um organismo de ensaio de que o veículo pode ser recarregado externamente, de que as emissões de CO² são, no máximo, de 50 gramas por quilómetro ou de que a autonomia com tração eléctrica é de 40 quilómetros.
Pode ser necessário mudar a matrícula do veículo se a combinação anterior de letras e números se tornar demasiado longa devido ao "E" a seguir ao número de identificação.
A placa de matrícula E pode ser combinada com uma placa de matrícula sazonal.
Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung II Fahrzeugzulassungs- und Fahrerlaubnisbehörde
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