Chapas de matrícula para veículos eléctricos (placas e-license)

Para determinados veículos eléctricos, é possível requerer a chamada placa de licença eletrónica para veículos eléctricos.

Descrição do curso

Com a sua função de identificação em linha, pode requerer uma placa de licença eletrónica no conforto do seu lar ao registar o seu veículo elétrico em linha, sob determinadas condições.

Se já não tiver o seu PIN para a função de identificação em linha, pode obter um novo PIN em qualquer posto de atendimento ao cidadão ou efetuar o pedido em linha.

A placa de licença eletrónica só é emitida mediante pedido e, atualmente, só é possível alterar o número de matrícula de um veículo elétrico já registado para uma placa de licença eletrónica no local. A placa de licença eletrónica também pode ser combinada com uma placa de matrícula sazonal.

Pré-requisitos

veículos possíveis:

  • Veículos eléctricos a bateria (BEV)
  • no caso dos veículos híbridos, o certificado de conformidade CoC / CE deve mostrar que o veículo tem uma emissão de dióxido de carbono não superior a 50 gramas por quilómetro percorrido ou que atinge uma autonomia de, pelo menos, 40 quilómetros utilizando apenas a unidade de tração eléctrica
  • Veículos a pilhas de combustível

Se pretender requerer uma placa de licença eletrónica em linha, precisará de

Internet, tecnologia e conta de utilizador

  • ligação estável à Internet
  • um navegador atualizado, por exemplo, Chrome, Firefox, Safari ou Edge
  • Cartão de identificação com função online
  • Aplicação do bilhete de identidade 2 (disponível em todas as lojas de aplicações)
  • autorização de residência eletrónica (eAT) com função de identificação online activada e pin (se precisar de ajuda para a ativação, contacte o serviço responsável pela eAT)
  • Conta de utilizador BayernID ou BundID ou certificado privado ELSTER
  • o veículo está registado em nome da sua empresa: Conta ELSTER da empresa
  • Impressora para poder "arrancar imediatamente" com o certificado de matrícula provisório impresso (até dez dias na Alemanha)

Se pretender mudar uma matrícula de e-licença no local, será necessário marcar uma hora, dependendo do veículo:

Por favor, leia a secção "Documentos necessários para o serviço de registo local" na secção Perguntas e Respostas.

Documentos necessários

Documentos do veículo disponíveis em linha:

Para veículos já registados:

  • certificado de matrícula atribuído, parte I (documento de matrícula do veículo), com campo para raspar o código de verificação
  • certificado de matrícula atribuído, parte II (documento de matrícula do veículo), com campo de raspagem para raspar os códigos de verificação
  • matrículas anteriores com código de segurança (pode ser reconhecido pelo código QR junto ao emblema do Estado)Necessitará definitivamente de novas matrículas, uma vez que o "E" é colocado após o número de identificação anterior.

Se já tiver reservado outra matrícula com antecedência:

  • Cavilha de reserva

Para veículos novos:

  • certificado de matrícula, parte II (documento de matrícula do veículo), emitido pelo fabricante, com campo de raspagem para riscar o código de verificação
  • CoC / Certificado de Conformidade CE
  • eVB da companhia de seguros do seu veículo
  • IBAN para a autorização de débito direto do imposto sobre veículos

Se tiver reservado uma chapa de matrícula antecipadamente:

  • Número de reserva

Duração e custos

Tempo de processamento

A candidatura em linha demora normalmente apenas alguns minutos. Após o pagamento, receberá documentos para descarregar imediatamente. Deve descarregá-los.

Para poder conduzir imediatamente, deve imprimir o certificado de registo provisório e colocá-lo atrás do para-brisas de forma a ficar bem legível. Este é válido durante 10 dias a contar da data do pedido de registo em linha. Neste caso, receberá os seus documentos (ZBI, ZBII, autocolantes) nos 10 dias seguintes.

Se a "partida imediata" não for possível, receberá os seus documentos nos 3 dias seguintes.

Certifique-se de que os seus dados de contacto estão corretos. Em caso de discrepância ou de dúvida, o serviço de registo entrará sempre em contacto consigo.

Taxas e encargos

Estas taxas dependem do tipo de registo de base (novo registo ou veículo já registado).

Estas taxas podem ser consultadas nas descrições dos respectivos serviços.

Perguntas e respostas

Requisitos no local:

  • Está registado como tendo a sua residência principal em Munique.
  • Para pessoas colectivas, empresas comerciais e comerciantes: Munique é o local de atividade (sede ou sucursal)
  • Já dispõe de documentos alemães para o veículo. Caso contrário, deve observar as informações relativas ao registo de um veículo estrangeiro.

Para veículos já registados:

  • Certificado de matrícula, parte I
  • Certificado de matrícula, parte II
  • Certificado de conformidade CE (CoC)
  • Chapas de matrícula (para os veículos já matriculados)
  • Para representantes autorizados: procuração escrita (original), bem como identificação do representante autorizado (original) e identificação da pessoa que concede a procuração (cópia)

Para os veículos novos:

documentos necessários no local:

  • Tem um passaporte estrangeiro sem assinatura? Então pode apresentar uma cópia do passaporte e uma cópia da carta de condução. A carta de condução deve conter uma fotografia e uma assinatura e deve estar registada em Munique.
  • Bilhete de identidade ou passaporte
  • Para pessoas colectivas, empresas e associações: Extrato do registo comercial ou de associação (não mais de 3 anos após a emissão) e registo comercial
  • Para menores de idade: Declaração de consentimento do tutor legal. Se apenas um dos progenitores tiver o poder paternal, este deve ser comprovado por uma decisão de custódia ou por uma sentença judicial
  • No caso de tutela para "assuntos oficiais e administrativos": Bilhete de identidade do encarregado de educação
  • Para os procuradores: procuração escrita (original), bem como documento de identidade do representante autorizado (original) e documento de identidade do mandante (cópia).
  • Declaração de consentimento do proprietário do veículo para que o representante autorizado possa ser informado da situação fiscal do veículo.
  • Mandato SEPA do proprietário do veículo/titular da conta (para veículos exclusivamente eléctricos, só é necessário a partir dos 10 anos de idade)
  • eVB (confirmação eletrónica do seguro)
  • Declaração CE de Conformidade (COC) para veículos com homologação CE
  • Certificado de matrícula, parte II (antigo documento de matrícula do veículo)

As "placas de licença eletrónica" só são emitidas mediante pedido. Não há obrigação de requerer ou substituir as matrículas anteriores.

No caso dos veículos híbridos, o certificado de conformidade CoC / CE deve comprovar que o veículo tem uma emissão de dióxido de carbono não superior a 50 gramas por quilómetro percorrido ou que atinge uma autonomia de pelo menos 40 quilómetros utilizando apenas a unidade de tração eléctrica. (Para os veículos matriculados pela primeira vez até ao final de 31 de dezembro de 2017, a autonomia exigida era de, pelo menos, 30 quilómetros)

Para os veículos híbridos sem um CdC ou certificado CE de conformidade, é necessária uma confirmação separada do fabricante do veículo ou de um organismo de ensaio de que o veículo pode ser recarregado externamente, de que as emissões de CO² são, no máximo, de 50 gramas por quilómetro ou de que a autonomia com tração eléctrica é de 40 quilómetros.

Pode ser necessário mudar a matrícula do veículo se a combinação anterior de letras e números se tornar demasiado longa devido ao "E" a seguir ao número de identificação.

A placa de matrícula E pode ser combinada com uma placa de matrícula sazonal.

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Apenas por marcação

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