Estudantes estrangeiros - mudança de especialização ou de universidade
Gostaria de mudar de especialização ou de universidade? Então, precisa de uma autorização prévia e de uma nova autorização de residência que lhe permita mudar.
Descrição do curso
Período de validade:
A autorização de residência para efeitos de estudo é geralmente emitida por um período de dois anos e pode ser prorrogada.
Oportunidades de emprego:
Com uma autorização de residência para efeitos de estudo, pode exercer uma atividade profissional que não exceda um total de 120 dias ou 240 meios dias por ano. Isto também se aplica a empregos de estudante a tempo parcial. Mais informações sobre o trabalho durante os estudos.
Se tiver alguma dúvida, utilize o nosso formulário de contacto.
Não necessita de autorização especial para mudar de curso ou de disciplina dentro da mesma área de estudos. Tal não afecta o objetivo da sua estadia. O mesmo se aplica se se tratar apenas de uma mudança de especialização no âmbito dos seus estudos.
A mudança deve ser aprovada pelo Serviço de Imigração e Naturalização. A alteração deve ser comunicada ao Serviço de Estrangeiros e Naturalização imediatamente e, o mais tardar, no prazo de 14 dias após a nova inscrição. Uma vez aprovada a mudança de programa de estudos, a disposição acessória ou a folha suplementar da autorização de residência eletrónica será alterada. O título de residência emitido permanece válido.
Pré-requisitos
Mudança durante a fase de orientação:
Regra geral, é possível mudar de disciplina/universidade uma vez durante a fase de orientação. A fase de orientação termina no início do 4º semestre.
Mudança a partir do 4.º semestre universitário:
Uma mudança de disciplina/universidade após o início do 4.º semestre só é possível em casos excepcionais. Por conseguinte, deve explicar as razões da mudança pretendida. Pode ser autorizada uma mudança em casos individuais se o programa de estudos puder ser concluído num período de tempo razoável (permanência total máxima de 10 anos). Para podermos avaliar este aspeto, necessitamos de uma panorâmica dos seus resultados académicos anteriores e da confirmação da medida em que esses resultados anteriores foram reconhecidos para o efeito subsequente.
Documentos necessários
Durante a fase de orientação
- certificado de inscrição atual ou carta de admissão para estudos a tempo inteiro
- Prova dos resultados académicos anteriores (folha de notas, certificados)
A partir do 4º semestre universitário
- Certificado de inscrição ou carta de admissão para admissão a estudos a tempo inteiro
- Prova dos resultados académicos obtidos até à data (histórico escolar, certificados)
- Declaração sobre os motivos da mudança de disciplina/universidade
- Descrição do programa de estudos planeado
- Carta de transferência de créditos para os resultados académicos anteriores
- Declaração do Gabinete de Exames / Gabinete Internacional sobre o programa de estudos anterior e posterior
Se a sua autorização de residência caducar ao mesmo tempo que a transferência pretendida, deve também trazer consigo os seguintes documentos
- formulário de pedido completamente preenchido passaporte válido ou passaporte de substituição
- fotografia biométrica actualizada para passaporte, enviada digitalmente por um estúdio fotográfico ou uma farmácia certificados. Em alternativa, pode utilizar um dos terminais fotográficos do Serviço de Imigração e Naturalização, mediante pagamento de uma taxa.
- Seguro de saúde (cartão de seguro) de um seguro de saúde obrigatório. Quem tem um seguro de saúde privado deve ter em atenção o tipo e o âmbito do seu seguro de saúde. O seguro deve ser válido durante pelo menos seis meses. O seguro de saúde do viajante não é suficiente. Pode encontrar mais informações aqui.
- Prova de meios de subsistência: uma conta bloqueada num banco alemão no valor de, pelo menos, 11.904 euros/ uma declaração de compromisso ou um certificado de bolsa de estudo ou uma declaração autenticada dos pais de que assumem as despesas de subsistência durante o período do curso, com prova dos rendimentos dos pais nos últimos três meses.
- Para uma prorrogação em caso de ultrapassagem do período normal de estudos: certificado da universidade que confirme a correta realização do programa, as perspectivas de sucesso e a duração prevista até à obtenção do diploma
- em caso de mudança de objetivo e/ou de universidade: certificado de anulação da inscrição no antigo curso e de inscrição no novo curso
Atenção
- A autenticidade dos documentos apresentados (como os documentos de identidade e os certificados de línguas) será objeto de um controlo. As falsificações serão comunicadas à polícia.
- Em casos individuais, podem ser exigidos outros documentos.
Perguntas e respostas
Os estudantes de um país terceiro podem passar um semestre no estrangeiro noutra universidade de outro país europeu.
Para um semestre no estrangeiro com uma duração máxima de três meses, só precisa do seu passaporte, da sua autorização de residência na Alemanha e de fundos suficientes.
Para um semestre no estrangeiro com uma duração superior a três meses, pode beneficiar dos regulamentos de mobilidade da Diretiva REST. Neste caso, necessita de uma autorização de residência para os seus estudos que seja válida por um período superior à duração prevista da sua estadia no estrangeiro.
O regime de mobilidade é particularmente adequado para os estudantes que participam num programa da União ou multilateral com medidas de mobilidade ou cuja disciplina é abrangida por um acordo entre duas ou mais instituições de ensino superior.
Pode obter informações junto da sua universidade, da universidade do outro Estado Membro da UE, da missão diplomática do país onde pretende entrar ou
em linha, no Serviço Federal para a Migração e os Refugiados.
Se a sua estadia no estrangeiro não for abrangida pelas regras de mobilidade da Diretiva REST, não se esqueça de contactar atempadamente o Serviço de Imigração e Naturalização para solicitar um período mais longo de saída temporária da Alemanha (certificado de reentrada).
É oriundo de um Estado Membro da UE? Então tem a possibilidade de efetuar um semestre de intercâmbio em Munique.
Aqui também pode beneficiar das vantagens da Diretiva REST. Para tal, necessita de uma autorização de residência europeia para estudar, de acordo com a Diretiva REST, e deve participar num programa da União ou multilateral com medidas de mobilidade ou num programa de intercâmbio ao qual se aplique um acordo entre duas ou mais instituições de ensino superior.
Para mais informações, contacte a sua universidade, uma das universidades de Munique ou a missão diplomática alemã no país onde reside habitualmente.
Se já possui uma autorização de residência europeia para estudar ao abrigo da Diretiva REST, não precisa de se dirigir ao Serviço de Imigração e Naturalização. Basta registar o seu local de residência no Gabinete do Cidadão. Receberá da sua universidade no estrangeiro um comprovativo (certificado de mobilidade) de que está autorizado a permanecer na Alemanha com a autorização de residência europeia.
Base jurídica
§ Secção 16 Lei da residência
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Endereço de correio eletrónico
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