Pedir uma licença de porte de arma
Para comprar e possuir armas de fogo, é necessário requerer uma licença de porte de arma. Algumas armas com marcas de teste estão isentas deste requisito.
Descrição do curso
A perda de um cartão de posse de arma ou de uma arma deve ser imediatamente comunicada à autoridade competente em matéria de armas de fogo. O cartão de posse de arma autoriza-o a utilizar a arma nele registada, a transportá-la no interior da sua propriedade pacificada e, por exemplo, a transportá-la para a carreira de tiro ou para um armeiro para reparação. A arma não deve estar pronta a ser utilizada nem carregada durante o transporte. A arma e as munições devem ser transportadas separadamente em contentores fechados à chave.
Pré-requisitos
- Fiabilidade
- idoneidade pessoal
- Competência
- Necessidade (exceção: a prova de competência e de necessidade não é atualmente exigida aos herdeiros).
A fiabilidade do candidato é geralmente verificada pelo serviço. A prova de competência e de necessidade deve ser fornecida pelo requerente.
Documentos necessários
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Atiradores desportivos: Prova de pelo menos 12 meses de atividade de tiro desportivo em conformidade com as regras supra-locais, mediante apresentação de um certificado de necessidade da organização de cúpula reconhecida a que o clube pertence.
- Caçadores: Licença de caça válida.
- Herdeiros: prova da herança (certificado de herança ou testamento), dispensa dos outros herdeiros se for caso disso. (Nota: Se existirem munições na herança, estas devem ser entregues a pessoas autorizadas, mas também podem ser entregues à autoridade responsável pelas armas).
- Colecionador: Prova de especialização, prova da importância histórico-cultural ou técnica da área de coleção solicitada.
Todos os documentos necessários para além do requerimento devem ser apresentados no original e em fotocópia. Se as cópias tiverem de ser efectuadas pelas autoridades, será cobrada uma taxa de 0,50 euros por cópia.
Perguntas e respostas
A candidatura deve ser sempre apresentada por escrito, por correio, acompanhada dos respectivos documentos, caso sejam exigidos documentos originais. Só em casos individuais justificados é que as marcações podem ser efectuadas pessoalmente