Informações sobre a guarda exclusiva a partir do registo de guarda
A mãe que não é ou não foi casada com o pai da criança pode obter informações escritas sobre a guarda exclusiva no registo de guarda.
Descrição do curso
Informações sobre a guarda exclusiva no registo de guarda(a chamada certidão negativa, anteriormente designada certidão negativa)
Se os pais não forem casados aquando do nascimento do filho, a mãe tem inicialmente a guarda exclusiva do filho.
A guarda parental conjunta existe se os pais da criança acordarem que pretendem ter a guarda conjunta da criança (a chamada declaração de guarda), se casarem entre si ou se o tribunal de família lhes conceder a guarda parental conjunta.
A guarda parental pode também ser retirada, total ou parcialmente, à mãe ou transferida apenas para o pai, com base numa decisão judicial juridicamente vinculativa.
As declarações consensuais de guarda e as decisões judiciais definitivas sobre a guarda parental conjunta são inscritas no registo de guarda do serviço de proteção de menores do local de nascimento da criança. É também neste registo que são registadas as decisões judiciais definitivas sobre a retirada da guarda à mãe ou a sua transferência para o pai.
As informações sobre a guarda exclusiva constantes do registo de guarda servem de prova para a mãe, nas relações jurídicas com as autoridades, bancos, jardins de infância, escolas ou médicos, de que tem direito à guarda exclusiva do filho.
O responsável é o serviço de proteção de menores do local de residência da mãe.
As mães que residem em Munique podem dirigir-se ao serviço de aconselhamento do Departamento de Assistência para obter um certificado deste tipo.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento da criança
- pedido por escrito: Pode apresentar o pedido em linha ou por correio, utilizando o formulário PDF que lhe fornecemos (ver "Formulários e ligações").
Base jurídica
De acordo com o § 1626a, n.º 3 do Código Civil alemão (BGB), a mãe tem inicialmente a guarda exclusiva de uma criança cujos pais não são casados à nascença.
Nos termos do artigo 58.º, n.º 2, do SGB VIII, a mãe pode solicitar informações ao registo de custódia.
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