Promoção da autoajuda no sector social
Os grupos de autoajuda ou as iniciativas auto-organizadas podem candidatar-se a subvenções para as despesas de material e de pessoal durante os primeiros oito anos.
Descrição do curso
Os grupos/iniciativas/iniciativas com personalidade jurídica podem receber financiamento de arranque do orçamento de autoajuda social, que é geralmente concedido por um período máximo de oito anos.
- Custos elegíveis: Os custos de administração, trabalho de relações públicas, salas, medidas, compras, formação, contribuições, fins-de-semana temáticos ou palestras podem ser subsidiados como custos materiais; os custos de pessoal só podem ser cobertos a partir do segundo ano de financiamento. Em princípio, os próprios membros do grupo devem contribuir de acordo com as suas competências.
- Montante máximo de financiamento: Um grupo/iniciativa sem personalidade jurídica pode candidatar-se a uma subvenção até 7.999 euros. Para grupos/iniciativas com personalidade jurídica, como associações, organizações sem fins lucrativos (gUG, gGmbH) ou similares, o montante da subvenção não está limitado.
- Contribuição própria obrigatória: Deve suportar pelo menos 10 por cento dos custos. Por exemplo, se apresentar custos no valor de 10.000 euros na sua candidatura, a subvenção municipal pode ascender a um máximo de 9.000 euros. 1.000 euros devem ser suportados por si. Pode angariar os seus próprios fundos através de donativos, bazares ou quotizações, por exemplo.
Para além do apoio financeiro, teremos todo o gosto em ajudá-lo no desenvolvimento e atualização do seu conceito. Também teremos todo o gosto em aconselhá-lo sobre outras oportunidades de financiamento.
Pré-requisitos
Podem beneficiar de financiamento os grupos/iniciativas de oito ou mais pessoas ou iniciativas com personalidade jurídica, como associações, organizações sem fins lucrativos (gUG, gGmbH) ou similares, que
- trabalham economicamente, mas sem fins lucrativos,
- são organizadas e geridas pelas próprias pessoas afectadas,
- são geralmente acessíveis a todas as pessoas afectadas,
- são neutras do ponto de vista político-partidário, ideologicamente abertas e tolerantes,
- não visem prioritariamente objectivos políticos, ideológicos ou filosóficos,
- Não exponham as pessoas afectadas a quaisquer riscos psicológicos, sanitários ou económicos.
Os grupos/ iniciativas/ iniciativas patrocinados com personalidade jurídica devem perseguir objectivos e actividades que sejam do interesse da cidade de Munique. O conceito deve incluir um ou mais dos seguintes tópicos:
- Melhoria do ambiente residencial e de vida, contrariando o isolamento social
- Promoção da coexistência de pessoas saudáveis e doentes, pessoas com e sem deficiência, pessoas de diferentes gerações ou pessoas com e sem antecedentes migratórios
- Regresso à comunidade após a situação de sem-abrigo, prisão ou toxicodependência
- Estabilização em caso de problemas sociais como o desemprego, o assédio moral, os maus tratos ou a dependência do trabalho
- Apoio específico a famílias, homens, mulheres, crianças ou jovens
Documentos necessários
- Pedido de financiamento de autoajuda
- Plano de ação para o ano de financiamento
- Descrição do grupo / iniciativa / iniciativa com personalidade jurídica
Em função da sua forma jurídica, solicitar-lhe-emos outros documentos individualmente.
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