Promoção de aconselhamento sobre renovação energeticamente eficiente (FKG)
Se apresentou um pedido de apoio para uma consultoria em reabilitação energética, encontrará aqui todas as informações necessárias.
Descrição
É concedido um apoio à consultoria em reabilitação energética para edifícios residenciais existentes, com o objetivo de alcançar um edifício climaticamente neutro.
O apoio financeiro corresponde a 90% das despesas elegíveis, com um limite máximo de:
- 2 300 euros para moradias unifamiliares e bifamiliares
- 3 700 euros para edifícios residenciais com três a doze unidades habitacionais
- 5 700 euros para edifícios residenciais com mais de doze unidades habitacionais.
Nota importante
O prazo para a apresentação de pedidos de apoio à consultoria em reabilitação energética terminou a 18 de janeiro de 2024.
Os pedidos apresentados durante este período mantêm a sua validade.
Requisitos
Apresentou uma candidatura até 18 de janeiro de 2024.
Documentos necessários
Se o pedido for apresentado por uma pessoa autorizada a representar o requerente, deve ser apresentado o formulário de procuração.
Uma vez concluído o aconselhamento, é necessário criar o comprovativo de utilização no portal de financiamento e carregar os documentos necessários no portal de financiamento. Os documentos a apresentar variam consoante a data de apresentação do pedido.
A lista de controlo da consultoria energética fornece um resumo dos documentos a apresentar.
Perguntas e respostas
Os pedidos são processados por ordem de receção dos comprovativos de utilização. A análise da documentação demora algum tempo (ver nota sobre o prazo de processamento acima). Se, durante a análise, se verificar que faltam documentos ou que os requisitos não foram cumpridos, existe a possibilidade de corrigir a situação. Nesse caso, receberá uma notificação através do portal de subsídios, solicitando que carregue os comprovativos necessários dentro de um prazo razoável.
Quando a análise de um pedido estiver concluída, será emitida uma notificação.
O pagamento dos fundos de apoio é efetuado oito a dez semanas após a notificação digital da decisão de concessão de apoio através do portal de apoio.
A consultoria deve ser concluída num prazo de três anos e a documentação (comprovativo de utilização) deve ser carregada.
Não é possível prorrogar o prazo do pedido.
Não. O subsídio deixou de estar em vigor a 19 de janeiro de 2024. Os pedidos já apresentados mantêm a sua validade. Não é possível apresentar novos pedidos.
Um complexo de edifícios que inclua vários edifícios ou números de porta, que estejam em «contexto construtivo» e sejam propriedade da(s) mesma(s) pessoa(s), é considerado como uma unidade na acepção da FKG (ver Manual de Orientações da FKG, página 7, versão de 8 de maio de 2023). Os edifícios parciais ou individuais podem estar construídos no mesmo terreno ou em terrenos adjacentes. Podem ser isolados, ou estar ligados uns aos outros por um ou dois lados.
- No pedido, devem ser indicados todos os endereços (código postal, rua, número da casa) do complexo de edifícios em análise.
Se existiremvários planos de reabilitação individuais (iSFPs)para este complexo de edifícios , estes devem ser apresentados juntamente com um relatório complementar resumido da FKG para comprovar a utilização.
Para tal, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Em cada iSFP de um edifício parcial ou individual , deve ser cumprido o requisito da FKG relativo a um EH55 ou a um EH «monumento».
Num relatório complementar resumido da FKG, devem ser apresentadas as seguintes informações:
- Todos os endereços do complexo de edifícios, com indicação do iSFP em que o edifício parcial ou individual está representado.
- Apresentação resumida da integração da energia solar térmica.
- Apresentação resumida da consideração da energia fotovoltaica.
- Apresentação resumida da consideração de uma ligação ao aquecimento urbano.
- Comparação entre a reabilitação «passo a passo» e a «reabilitação de uma só vez».
- Descrição e custos dos custos adicionais de cada edifício parcial ou individual.
- Lista dos apoios financeiros concretos para o objeto de consultoria (Governo Federal, Estado Livre da Baviera, FKG).
- Emissões absolutas de CO₂eq do complexo de edifícios analisado.
- Emissões específicas de CO₂eq do complexo de edifícios analisado (calculadas a partir da soma das emissões absolutas de CO₂eq dividida pela soma das áreas úteis dos edifícios parciais ou individuais envolvidos).
Com a diretiva relativa ao apoio federal para a «Consultoria Energética para Edifícios Residenciais», de 31 de maio de 2023, o Ministério Federal da Economia e da Proteção Climática introduziu, no ponto 7.3, uma proibição de cumulação com outros programas de apoio.
Pedimos a sua compreensão pelo facto de se tratar de um programa de apoio federal e de, por isso, o Departamento de Proteção Climática e Ambiental não poder pronunciar-se sobre o assunto.
Em caso de dúvidas relativas à proibição de cumulação, contacte o Instituto Federal de Economia e Controlo das Exportações (BAFA).
Contacto
Referat für Klima- und Umweltschutz
Sachgebiet Förderprogramm Klimaneutrale Gebäude
Landeshauptstadt München
Normalmente, respondemos às suas perguntas por correio eletrónico no prazo de um a dois dias úteis.