Distrito escolar - Candidatura a escola convidada
Os estabelecimentos públicos de ensino primário, especial e secundário estão sujeitos a frequência obrigatória. Se existirem razões pessoais imperiosas, pode solicitar uma isenção.
Descrição do curso
De acordo com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei da Educação e do Ensino da Baviera (BayEUG), a frequência das escolas públicas obrigatórias é obrigatória no distrito em que a escola se situa. Isto significa que as crianças devem frequentar a escola primária (escola primária, escola secundária ou centro de ensino especial) no distrito escolar onde residem habitualmente.
É possível uma exceção a este regulamento legal por razões pessoais imperiosas (artigo 43.º, n.º 1, da BayEUG). Se existir uma razão deste tipo para o seu filho, pode apresentar um pedido de escola de acolhimento. O ideal é que o pedido seja apresentado à escola de acolhimento em abril, antes do início das aulas do seu filho. O formulário de candidatura pode ser obtido na escola local.
Pré-requisitos
Exemplos de razões pessoais imperiosas:
- A criança mudou de residência durante o ano letivo em curso e deve permanecer na sua comunidade escolar habitual.
- A criança vai mudar de residência durante o ano letivo em curso e deve frequentar a futura escola a partir do início do ano letivo seguinte. É favor anexar uma cópia do contrato de aluguer ou de compra.
- É pai/mãe que trabalha ou pai/mãe solteiro/a e, por isso, não pode tomar conta da criança (apenas do 1.º ao 4.º ano) fora do horário escolar. A criança deve, por conseguinte, ser acolhida no distrito escolar de acolhimento em que vive a pessoa que a acolhe. É favor anexar uma confirmação de emprego do progenitor ou do tutor legal com quem a criança vive, bem como uma confirmação assinada e o endereço da pessoa que cuida da criança.
- A criança deve frequentar um centro de acolhimento pós-escolar no distrito escolar de acolhimento, uma vez que o centro de acolhimento pós-escolar da escola do distrito já não pode aceitar crianças. Junto envio a confirmação da escola de acolhimento pretendida.
- A criança deve frequentar a supervisão da hora do almoço no distrito escolar de acolhimento, uma vez que a supervisão da hora do almoço na Sprengelschule já não está disponível. Juntar a anulação da supervisão da hora de almoço na escola Sprengelschule e a confirmação da supervisão da hora de almoço na escola de acolhimento pretendida.
- A criança deve frequentar uma creche no bairro da escola de acolhimento. Junto envio a confirmação da creche da escola de acolhimento pretendida.
- A irmã ou o irmão já frequenta a mesma escola primária que uma escola de acolhimento.
Exemplos de razões não reconhecidas como razões imperiosas e pessoais:
- A criança frequentou um jardim de infância que se situa na área da escola de acolhimento.
- Os amigos e colegas de brincadeira da criança frequentam a escola de acolhimento.
- Um trajeto mais longo para a escola, a menos que existam circunstâncias especiais e comprovadas. Isto deve-se ao facto de todas as crianças que vivem na periferia de uma zona escolar terem um percurso ligeiramente mais longo para a escola do que os seus colegas.
- Acompanhamento à escola, exceto em circunstâncias especiais e comprovadas.
- A criança frequentou um "curso preliminar de alemão" na escola de acolhimento.
Documentos necessários
- Formulário de candidatura com razões pessoais imperiosas
- Comprovativo de razões pessoais imperiosas
Entregue o formulário de candidatura preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos relevantes, à escola responsável, que o transmitirá ao serviço responsável do Ministério da Educação e do Desporto através da escola convidada pretendida.
Base jurídica
- Artigo 42.º, n.º 1, da Lei da Educação e do Ensino da Baviera (BayEUG)
- Artigo 43.º, n.º 1, da Lei da Educação e do Ensino da Baviera (BayEUG)
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