Financiamento independente da produção no domínio do teatro
Se trabalha profissionalmente na cena teatral independente, pode candidatar-se a uma bolsa de produção independente da cidade.
Descrição do curso
Com este financiamento, a cidade de Munique atribui anualmente fundos no valor de 120.000 euros ao teatro e à dança independentes, que não estão ligados a uma produção ou a um espetáculo específico, mas que se destinam a reforçar a continuidade do trabalho artístico, a criação de redes (supra)regionais ou o trabalho de relações públicas. Este instrumento de financiamento destina-se a criar liberdade artística, desde que o trabalho profissional realizado até à data já tenha demonstrado originalidade artística, que os projectos anteriores tenham suscitado um interesse positivo por parte do público e da crítica e que o foco do trabalho seja em Munique. Este apoio municipal destina-se a criar melhores condições gerais para a produção artística em Munique e a tornar mais sustentável o financiamento anterior. montante máximo por candidatura: máximo 25.000 euros
O próximo concurso será publicado na primavera de 2027.
Pré-requisitos
- O trabalho profissional realizado até à data já demonstrou originalidade artística
- Os projectos anteriores suscitaram um interesse positivo por parte do público e da crítica
- Foco em Munique
Documentos necessários
- Descrição do projeto para o período de três anos e das medidas específicas para o primeiro ano de financiamento (máx. 5 páginas A4)
- Cálculo aproximado para o período de três anos e cálculo significativo para o primeiro ano de financiamento, cada um incluindo uma repartição das taxas
Perguntas e respostas
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Não. No entanto, pode ser utilizado para honrar serviços como trabalho de imprensa e relações públicas ou vendas.
Também se pode candidatar como artista individual.
Só podem ser carregados dois ficheiros no procedimento em linha (conceito de 3 anos com uma descrição do projeto para o primeiro ano e um cálculo aproximado de 3 anos com um cálculo significativo para o primeiro ano).
Se pretender acrescentar mais informações à candidatura, tal só é possível na descrição do projeto.
Não, uma vez apresentada a candidatura, esta não pode ser alterada.
No caso de uma decisão de financiamento positiva, são possíveis alterações durante a realização do projeto. Estas devem ser comunicadas por escrito ao Serviço Cultural, Direção 5.
1. Salas
1.1. sala de ensaio:
No que diz respeito ao objetivo, a utilização de uma sala de ensaio deve ser explicada/justificada mais detalhadamente no pedido.
As despesas de arrendamento de uma sala de ensaio permanente não podem ser subsidiadas na totalidade no âmbito do financiamento independente da produção. Os investimentos efectuados nestas salas (instalação de tecnologia, pista de dança, etc.) também não podem ser subsidiados ao abrigo deste financiamento.
Se uma sala de ensaio for alugada numa base permanente, pode ser concedida uma subvenção até 200 euros por mês (para o período de aluguer efetivo) (máx. 2.400 euros por ano). Este montante fixo foi determinado com base nos subsídios de arrendamento noutros sectores.
O subsídio mensal é reduzido à renda efectiva se esta for inferior a 200 euros por mês. No caso de um arrendamento não permanente e baseado nas necessidades, as despesas reais podem ser cobertas; deve ser apresentada uma justificação correspondente para a utilização, especialmente se o arrendamento relacionado com o projeto custar mais de 2.400 euros por ano.
Faturação:
A faturação é efectuada mediante a apresentação de uma cópia do contrato de aluguer ou de cópias das facturas (a pedido, também com prova de pagamento). A utilização efectiva (por exemplo, os períodos de utilização) deve ser incluída no relatório factual.
1.2. sala de trabalho / escritório / local de trabalho:
No que diz respeito ao objetivo, a utilização de uma sala de trabalho/escritório/local de trabalho deve ser explicada/justificada de forma mais pormenorizada na candidatura.
As despesas de aluguer e os custos acessórios de um espaço de escritório arrendado a título permanente não podem ser subvencionados na totalidade, mas apenas numa base proporcional. O mobiliário inicial de um escritório não pode ser subsidiado.
Pode ser concedido um subsídio até 200 euros por mês para o aluguer comprovado.
O subsídio mensal é reduzido à renda efectiva se esta for inferior a 200 euros por mês (por exemplo, local de trabalho).
As despesas de arrendamento de escritórios / locais de trabalho / quartos em apartamentos não podem ser cobertas (nem mesmo proporcionalmente às despesas de arrendamento).
Contabilidade:
O pagamento é efectuado mediante a apresentação de uma cópia do contrato de arrendamento ou de cópias das facturas (a pedido, também com comprovativo de pagamento). A utilização efectiva (por exemplo, períodos, actividades) deve ser indicada no relatório factual.
1.3. espaço de armazenamento:
Com uma justificação adequada (apresentação da necessidade para atingir o objetivo), podem ser reconhecidas as despesas de aluguer de um armazém. É necessária uma delimitação para outras instalações de armazenagem (não relacionadas com o objetivo).
A dimensão do armazém e o benefício do aluguer permanente devem ser justificados. Os custos de armazenagem devem ser proporcionais ao benefício.
As despesas que se prolongam para além do período de financiamento (2025-2027) não podem ser reconhecidas pelo Ministério da Cultura.
Contabilidade:
A faturação é efectuada mediante a apresentação de uma cópia do contrato de aluguer ou de cópias das facturas. A utilização efectiva (por exemplo, o que foi armazenado?) deve ser incluída no relatório factual.
2. Gestão da produção / honorários por actividades administrativas / gestão de digressões / aquisição de financiamento de terceiros
Não é possível subsidiar montantes fixos mensais, mas sim serviços efectivos prestados por terceiros (podem ser documentados por fatura). Os serviços / actividades requeridos (com o número de horas e o salário por hora) devem ser descritos na candidatura.
Faturação:
As facturas devem indicar os serviços/actividades, bem como o tempo de execução, o salário por hora e o número de horas. O sucesso/benefício da gestão da produção deve ser apresentado no relatório factual, tendo em conta os objectivos individuais e a realização efectiva dos objectivos.
3. Trabalho em rede e profissionalização
3.1. despesas de deslocação (por exemplo, visitas a festivais):
As despesas de deslocação devem ser especificadas por escrito na candidatura (o mais tardar antes do pagamento da subvenção):
Motivo da deslocação, benefícios esperados, justificação da duração da deslocação (para deslocações de vários dias),
Justificação do número de viajantes (no caso de vários viajantes), justificação do meio de transporte (económico, económico, ecológico)
Podem ser reconhecidas as despesas reais de viagem, de alojamento, de participação e, se for caso disso, as ajudas de custo diárias (em conformidade com a lei da Baviera relativa às despesas de viagem). As taxas de deslocação não podem ser reconhecidas. O cálculo das despesas de viagem reconhecíveis baseia-se nos regulamentos da Lei das Despesas de Viagem da Baviera.
http://www.gesetze-bayern.de/Content/Document/BayRKG
Contabilidade:
As despesas de viagem devem ser comprovadas por cópias das facturas (com exceção das ajudas de custo diárias).
Os benefícios/êxitos devem ser apresentados no relatório factual.
3.2. estabelecimento de redes
Não podem ser reconhecidos montantes fixos mensais. Os serviços / actividades requeridos (com o número de horas e a taxa horária) devem ser descritos na candidatura. Isto aplica-se tanto aos honorários dos artistas como aos de terceiros.
Contabilidade:
Estas despesas devem ser comprovadas por cópias de facturas ou listas de actividades e os benefícios/êxitos devem ser explicados no relatório factual.
3.3. formação contínua, workshops
Estas medidas devem ser explicadas mais pormenorizadamente na candidatura (em relação ao benefício esperado/objetivo individual) e as despesas devem ser discriminadas em conformidade.
No caso de honorários: Não podem ser reconhecidos montantes fixos mensais. Os serviços/actividades requeridos (com o número de horas e a taxa horária) devem ser descritos na candidatura. Isto aplica-se tanto aos honorários dos artistas como aos serviços prestados por terceiros.
Contabilidade:
Estas despesas devem ser comprovadas por cópias de facturas ou listas de actividades e o benefício/sucesso deve ser explicado no relatório factual.
4. Marketing, relações públicas, desenvolvimento de audiências
Inclui, nomeadamente, a criação, revisão e tradução de sítios Web, a criação e revisão de material publicitário e os custos de impressão associados, etc.
As despesas correntes com a manutenção do sítio Web e as taxas de alojamento não podem ser reconhecidas.
Contabilidade:
As despesas reais devem ser verificadas através de cópias das facturas e o benefício/sucesso deve ser explicado no relatório factual.
5. Aquisição de tecnologia
As compras de tecnologia podem ser subsidiadas se envolverem tecnologia especial e não equipamento básico (como um computador portátil de trabalho) no âmbito do objetivo.
A necessidade da tecnologia deve ser justificada em pormenor.
6. Custos de projectos
Os custos do projeto (não os custos de produção) podem ser subsidiados no âmbito de um financiamento não relacionado com a produção. No entanto, estas medidas devem ser explicadas mais pormenorizadamente na candidatura (em relação ao benefício esperado/objetivo individual) e discriminadas em conformidade.
No que respeita às taxas, é de referir o seguinte:
Uma vez que se trata de uma subvenção independente da produção, não podem ser reconhecidos honorários pela criação de conceitos, etc., que são definidos com base na preparação de produções e candidaturas de projectos. Por conseguinte, os honorários só podem ser reconhecidos se estiverem relacionados com um objetivo específico e no contexto de projectos/medidas que apoiem a realização do objetivo. Os serviços de terceiros (ver acima) também podem ser reconhecidos com base em honorários (fatura).
No entanto, não podem ser reconhecidos montantes fixos mensais. Os serviços / actividades requeridos (com o respetivo número de horas e salários por hora) devem ser descritos na candidatura. Isto aplica-se tanto aos honorários dos artistas como aos de terceiros.
Contabilidade:
As despesas efectivas devem ser comprovadas através de cópias de facturas ou listas de actividades e os benefícios/êxitos devem ser explicados no relatório factual.
Despesas não elegíveis (lista exemplificativa):
- despesas permanentes, tais como quotas, despesas de base (telefone, sítio Web, etc.), despesas de gestão de contas, aconselhamento fiscal
Honorários de artistas/grupos de artistas sem um projeto específico - Equipamento básico (material de trabalho, etc.)
- Despesas de subsistência (ou necessidades quotidianas)
Base jurídica
no caso de uma decisão de financiamento positiva para 2025 a 2027, informá-lo-emos separadamente sobre os documentos a apresentar para 2026 e 2027
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Bildende Kunst, Darstellende
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