Tutela e curatela de menores
Exercício do poder paternal total ou parcial e da representação legal de uma criança pelo serviço de proteção de menores em vez dos pais.
Descrição do curso
A tutela e a curatela são a representação legal de crianças ou jovens quando os pais ou tutores não podem exercer o poder paternal.
A tutela tem lugar nos seguintes casos
- se o poder paternal tiver sido retirado pelo tribunal local ou se o progenitor estiver impedido de exercer o poder paternal e não houver pessoa idónea para exercer a tutela individual
- se a mãe, que não é casada com o pai da criança, não puder representar ela própria o seu filho por este ser ainda menor
- se a mãe, que não é casada com o pai da criança, falecer e ela tinha a guarda parental exclusiva.
- se a guarda parental for suspensa no processo de adoção devido ao consentimento de um dos progenitores para a adoção da criança pelos pais adoptivos.
Tutela complementar
- ocorre se os pais (ou o tutor) estiverem legalmente impedidos de resolver um determinado assunto relativo à criança ou se existir um conflito de interesses.
- a tutela complementar é também estabelecida, nomeadamente, em processos judiciais relativos a questões de filiação e de alimentos.
O tutor ou cuidador é obrigado a atuar exclusivamente no interesse superior da criança. Compete-lhe representar os interesses e os direitos legais das crianças e dos jovens de forma partidária e independente, a fim de apoiar o desenvolvimento da criança ou do jovem, mesmo em circunstâncias difíceis. É dada especial atenção às qualificações profissionais e educativas para assegurar a sua própria subsistência após a maioridade, tendo em conta os interesses, as necessidades e as capacidades individuais da criança ou do jovem.
A tutela significa a representação legal total da criança. A tutela inclui apenas partes da representação legal ou do poder paternal, como por exemplo o direito de decidir o local de residência da criança.A tutela significa a representação legal total dos menores se o poder paternal não puder ser exercido.A tutela inclui apenas partes da representação legal ou do poder paternal, como por exemplo o direito de decidir o local de residência da criança ou do jovem.A tutela ou a curatela não pode ser requerida no serviço de assistência a jovens.
Pré-requisitos
A tutela ou a guarda ocorre nos seguintes casos:
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O tribunal local retirou a guarda aos pais, no todo ou em parte, devido a um risco para o bem-estar da criança e transferiu-a para o serviço de proteção de menores.
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O tribunal de comarca determinou que os pais não podem exercer total ou parcialmente a guarda parental e transferiu-a para o serviço de proteção de menores, por exemplo - devido ao paradeiro desconhecido dos pais - após o falecimento do progenitor que detinha a guarda exclusiva - devido a um conflito de interesses entre os pais e a criança (por exemplo, no âmbito de um processo de filiação e de alimentos ou de questões patrimoniais)
-
A mãe da criança é menor e não foi nomeado outro tutor pelo tribunal local antes do nascimento da criança.
-
Os pais da criança deram o seu consentimento para a adoção da criança num cartório notarial.
Documentos necessários
A tutela ou curatela pelo Serviço de Proteção de Menores é geralmente precedida de um processo e de uma decisão do tribunal local (secção da família). O tribunal de comarca informa o Serviço de Proteção de Menores se tiver sido nomeado tutor ou curador de uma criança. No caso de tutela de um filho de uma mãe menor: a partir do momento em que o Serviço de Proteção de Menores é informado do nascimento da criança (pela maternidade, pela família, pela conservatória do registo civil ou por outras autoridades), é responsável pela criança na qualidade de tutor. Nestes casos, não é necessária uma decisão do tribunal local.
Base jurídica
Código Civil (BGB), Livro 4 Direito da Família, Secção 3: Secções 1773 a 1813 Código Social, Livro 8 (SGB VIII): Secções 53 a 58
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