Assistência ao abrigo da Lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo

Os requerentes de asilo que têm poucos ou nenhuns rendimentos recebem assistência económica de acordo com a Lei dos Subsídios para Requerentes de Asilo (AsylbLG).

Descrição do curso

A Lei sobre as Prestações aos Requerentes de Asilo (AsylbLG) cobre as necessidades actuais de alimentação, alojamento, aquecimento, vestuário, cuidados de saúde e pessoais e bens de consumo domésticos e vestuário (principalmente através de prestações em espécie), e as pessoas com direito a prestações também recebem uma quantia em dinheiro para cobrir as suas necessidades pessoais diárias.

Têm direito, nomeadamente, a

  • Prestações básicas (§ 3 AsylbLG): Alimentação, alojamento, aquecimento, vestuário, prestações de saúde e de cuidados pessoais, bens de consumo domésticos. As necessidades são cobertas principalmente por prestações em espécie, complementadas por um montante mensal em dinheiro para cobrir as necessidades da vida quotidiana.
  • Prestações em caso de doença (atestado de doença), gravidez e nascimento (§ 4 AsylbLG)
  • Outras prestações (§ 6 AsylbLG): Trata-se de prestações que se baseiam na natureza especial de um caso individual.

Apenas as pessoas perseguidas politicamente têm direito a ser reconhecidas como beneficiários de asilo (artigo 16.º-A da Lei Fundamental).

Para receber as prestações, é necessário apresentar um pedido. Os rendimentos e o património são tidos em conta no cálculo, com exceção dos subsídios legais. Regra geral, recebe prestações em espécie e prestações pecuniárias. As prestações pecuniárias são geralmente pagas mensalmente por meio de um cartão de pagamento.

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Pré-requisitos

Deve preencher, entre outros, os seguintes requisitos

  • Residir efetivamente na Alemanha
  • Ter uma autorização de residência ou uma das seguintes autorizações de residência: artigo 23 (1), artigo 25 (4) frase 1 da Lei de Residência (AufenthG), artigo 25 (5) da AufenthG, desde que a decisão sobre a suspensão da sua expulsão tenha sido tomada há menos de 18 meses, permanência tolerada de acordo com o artigo 60a da AufenthG
  • Se estiver sujeito a uma obrigação executória de abandonar o país
  • Apresentou um pedido subsequente nos termos do § 71 AsylG ou um segundo pedido nos termos do § 71a AsylG
  • Os seus rendimentos e/ou bens não são suficientes para cobrir as suas despesas de subsistência§ 1 A AsylbLG regula em pormenor quais as pessoas que têm direito a prestações.

Documentos necessários

  • Documentos de identidade e autorização de residência
  • Extractos bancários e recibos de vencimento dos últimos 3 meses
  • Contrato de arrendamento e autorização de residência privada se viver num apartamento com contrato de arrendamento privado

Se forem necessários outros documentos, contacte a pessoa responsável pelo tratamento do seu pedido.

Duração e custos

Taxas e encargos

Não são cobradas taxas.

Perguntas e respostas

O Governo da Alta Baviera é responsável pelo tratamento dos pedidos dos requerentes que se encontram alojados em alojamentos públicos, enquanto a cidade de Munique é responsável pelos requerentes que foram afectados à cidade de Munique.

O direito de sair do alojamento partilhado existe por lei, de acordo com o artigo 4, parágrafo 3, frase 1 da Lei de Acolhimento (AufnG) para

  • Famílias ou famílias monoparentais com pelo menos um filho menor após a conclusão do processo de asilo inicial junto do Serviço Federal de Migração e Refugiados, se a expulsão for impossível por razões de facto ou de direito e
  • Pessoas com direito a prestações nos termos do § 1 da AsylbLG e cujo processo de asilo inicial tenha terminado há quatro anos

Formulário de requerimento Artigo 4.º, n.ºs 3 e 4, da AufnG

Além disso, em casos excepcionais justificados, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 5, da AufnG, pode ser autorizada a saída do centro de alojamento partilhado, à discrição da autoridade competente. Isto pode ser feito, nomeadamente, se

  • A doença torna o alojamento em alojamento partilhado pouco razoável,
  • As pessoas que têm direito a prestações nos termos do § 1 da AsylbLG dispõem de rendimentos do trabalho ou de bens suficientes para se sustentarem a si próprias ou, se tiverem família, à sua família,
  • Os cônjuges ou os pais e os seus filhos menores têm estatutos diferentes ao abrigo da lei da imigração e pelo menos uma pessoa está autorizada a sair do alojamento partilhado com base no seu estatuto de residência.

A existência de um caso excecional justificado deve ser comprovada por elementos de prova adequados.

Formulário de pedido Artigo 4.º, n.º 5, da AufnG

Base jurídica

Lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo (AsylbLG)

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Freitag: 8.30 bis 12 Uhr

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