Notarização das pensões de alimentos

O seu filho não vive com ambos os pais no mesmo agregado familiar? Nesse caso, tem direito a uma "pensão de alimentos em dinheiro" do progenitor que não vive em casa.

Descrição do curso

Se a criança não vive com ambos os pais no mesmo agregado familiar, tem direito a uma pensão de alimentos em dinheiro do progenitor que não vive no mesmo agregado familiar, podendo escolher entre uma pensão de alimentos fixa (quantificada) e uma pensão de alimentos dinâmica. Em regra, metade do montante do abono de família é deduzido da pensão de alimentos.

Em circunstâncias especiais, o progenitor que tem a criança a seu cargo pode fazer valer a sua própria pensão de alimentos contra o progenitor que não vive no mesmo agregado familiar durante um período de, pelo menos, três anos após o nascimento da criança (= pensão de alimentos para assistência a filhos).

O montante da pensão de alimentos baseia-se essencialmente na situação pessoal e financeira do devedor e deve constar de um documento de execução correspondente para efeitos de execução judicial.

A titulação no Serviço de Ação Social para Jovens só é possível nos dois casos acima referidos (alimentos devidos a filhos ou a pais solteiros que prestam assistência).

A responsabilidade pelo tratamento do processo depende do apelido do filho.

O montante da pensão de alimentos depende, em primeiro lugar, da situação pessoal e financeira do progenitor responsável pelo pagamento. Para obter aconselhamento, pode dirigir-se ao serviço de aconselhamento inicial do serviço de apoio aos filhos do Serviço de Assistência aos Jovens de Munique.

O filho tem direito a uma pensão de alimentos com carácter executório. Após o cálculo definitivo da pensão de alimentos, o progenitor que deve pagar a pensão de alimentos pode obter o reconhecimento da pensão de alimentos específica para o seu filho junto do serviço de assistência a menores.

O reconhecimento notarial de uma declaração de obrigação de alimentos só pode ser efectuado

  • mediante marcação prévia e apenas
  • pessoalmente perante um notário.

Pré-requisitos

Compreende e fala suficientemente bem alemão.

Caso contrário, é necessário um intérprete para o reconhecimento notarial. Este intérprete deve possuir um documento de identidade válido e não deve ser seu parente consanguíneo ou afim. Se não puder trazer um intérprete consigo, nós providenciaremos um intérprete gratuitamente.

Documentos necessários

Para marcar uma reunião notarial, o Serviço de Proteção de Menores necessita previamente dos seguintes documentos (cópias) ou informações

  • Documento de identificação válido do progenitor responsável por alimentos (bilhete de identidade ou passaporte)
  • Estado civil, número de telefone, endereço e, se for caso disso, endereço eletrónico do progenitor devedor de alimentos (queira indicar informalmente)
  • Documentos relativos à pensão de alimentos a autenticar, por exemplo, uma carta do progenitor responsável pela pensão de alimentos, do serviço de assistência a menores ou de um escritório de advogados, indicando especificamente quais os montantes ou percentagens da pensão de alimentos mínima a autenticar e a partir de que momento
  • Certidão de nascimento da criança, se se tratar de uma primeira obrigação.
  • Ordem de alimentos anterior, por exemplo: escritura, decisão judicial ou sentença, se se tratar de uma alteração.
  • Informações sobre eventuais prestações públicas recebidas pelo menor, por exemplo, adiantamentos de pensões de alimentos, prestações sociais, assistência económica a jovens.

Esta lista não é necessariamente exaustiva; podem ser necessários outros documentos.

Os documentos podem ser enviados ao Serviço de Assistência a Jovens através do formulário em linha, por correio eletrónico (anexos apenas em formato PDF) ou por correio. Se tiver dúvidas, teremos todo o gosto em ajudá-lo.

Duração e custos

Taxas e encargos

Não são cobradas taxas.

Landeshauptstadt München

Sozialreferat
Urkundsangelegenheiten - Team 1

Endereço postal

Landeshauptstadt München
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Werner-Schlierf-Straße 9
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Fax: +49 89 233-67532

Endereço de correio eletrónico

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Wenn uns alle zur Beurkundung nötigen Angaben oder Unterlagen vorliegen, rufen wir Sie an und machen einen gemeinsamen Termin mit Ihnen aus. Bitte nutzen sie dafür unser Kontaktformular.

Disponibilidade

  • Disponível:Acesso sem barreiras
  • Não disponível:Estacionamento para pessoas com deficiência

O acesso é sem barreiras, elevador no edifício

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