Notarização das pensões de alimentos
O seu filho não vive com ambos os pais no mesmo agregado familiar? Nesse caso, tem direito a uma "pensão de alimentos em dinheiro" do progenitor que não vive em casa.
Descrição do curso
Se a criança não vive com ambos os pais no mesmo agregado familiar, tem direito a uma pensão de alimentos em dinheiro do progenitor que não vive no mesmo agregado familiar, podendo escolher entre uma pensão de alimentos fixa (quantificada) e uma pensão de alimentos dinâmica. Em regra, metade do montante do abono de família é deduzido da pensão de alimentos.
Em circunstâncias especiais, o progenitor que tem a criança a seu cargo pode fazer valer a sua própria pensão de alimentos contra o progenitor que não vive no mesmo agregado familiar durante um período de, pelo menos, três anos após o nascimento da criança (= pensão de alimentos para assistência a filhos).
O montante da pensão de alimentos baseia-se essencialmente na situação pessoal e financeira do devedor e deve constar de um documento de execução correspondente para efeitos de execução judicial.
A titulação no Serviço de Ação Social para Jovens só é possível nos dois casos acima referidos (alimentos devidos a filhos ou a pais solteiros que prestam assistência).
A responsabilidade pelo tratamento do processo depende do apelido do filho.
O montante da pensão de alimentos depende, em primeiro lugar, da situação pessoal e financeira do progenitor responsável pelo pagamento. Para obter aconselhamento, pode dirigir-se ao serviço de aconselhamento inicial do serviço de apoio aos filhos do Serviço de Assistência aos Jovens de Munique.
O filho tem direito a uma pensão de alimentos com carácter executório. Após o cálculo definitivo da pensão de alimentos, o progenitor que deve pagar a pensão de alimentos pode obter o reconhecimento da pensão de alimentos específica para o seu filho junto do serviço de assistência a menores.
O reconhecimento notarial de uma declaração de obrigação de alimentos só pode ser efectuado
- mediante marcação prévia e apenas
- pessoalmente perante um notário.
Pré-requisitos
Compreende e fala suficientemente bem alemão.
Caso contrário, é necessário um intérprete para o reconhecimento notarial. Este intérprete deve possuir um documento de identidade válido e não deve ser seu parente consanguíneo ou afim. Se não puder trazer um intérprete consigo, nós providenciaremos um intérprete gratuitamente.
Documentos necessários
Para marcar uma reunião notarial, o Serviço de Proteção de Menores necessita previamente dos seguintes documentos (cópias) ou informações
- Documento de identificação válido do progenitor responsável por alimentos (bilhete de identidade ou passaporte)
- Estado civil, número de telefone, endereço e, se for caso disso, endereço eletrónico do progenitor devedor de alimentos (queira indicar informalmente)
- Documentos relativos à pensão de alimentos a autenticar, por exemplo, uma carta do progenitor responsável pela pensão de alimentos, do serviço de assistência a menores ou de um escritório de advogados, indicando especificamente quais os montantes ou percentagens da pensão de alimentos mínima a autenticar e a partir de que momento
- Certidão de nascimento da criança, se se tratar de uma primeira obrigação.
- Ordem de alimentos anterior, por exemplo: escritura, decisão judicial ou sentença, se se tratar de uma alteração.
- Informações sobre eventuais prestações públicas recebidas pelo menor, por exemplo, adiantamentos de pensões de alimentos, prestações sociais, assistência económica a jovens.
Esta lista não é necessariamente exaustiva; podem ser necessários outros documentos.
Os documentos podem ser enviados ao Serviço de Assistência a Jovens através do formulário em linha, por correio eletrónico (anexos apenas em formato PDF) ou por correio. Se tiver dúvidas, teremos todo o gosto em ajudá-lo.
Sozialreferat
Urkundsangelegenheiten - Team 1
Endereço de Internet
Número de telefone
Endereço postal
Landeshauptstadt München
Sozialreferat
Urkundsangelegenheiten - Team 1
Werner-Schlierf-Straße 9
81539 München
Fax: +49 89 233-67532
Endereço de correio eletrónico
Werner-Schlierf-Straße 9
81539 München
Wenn uns alle zur Beurkundung nötigen Angaben oder Unterlagen vorliegen, rufen wir Sie an und machen einen gemeinsamen Termin mit Ihnen aus. Bitte nutzen sie dafür unser Kontaktformular.
Disponibilidade
- Disponível:Acesso sem barreiras
- Não disponível:Estacionamento para pessoas com deficiência
O acesso é sem barreiras, elevador no edifício