Notarização de uma declaração de custódia
São pais de uma criança e não são casados entre si? Podem obter a guarda conjunta através de uma declaração de guarda.
Descrição do curso
Se os pais de uma criança não forem casados entre si, a mãe da criança tem, por lei, a guarda exclusiva. Em derrogação a esta regra, os pais não casados podem, através de uma
uma declaração de vontade concordante
obter a guarda conjunta e, consequentemente, o estatuto jurídico de pais casados (a chamada declaração de guarda).
Esta declaração pode ser feita aquando do reconhecimento da paternidade ou em qualquer outro momento posterior. A declaração de guarda também pode ser efectuada antes do nascimento da criança.
A presença pessoal da pessoa que faz a declaração é necessária para o reconhecimento notarial.
A declaração de guarda, que produz efeitos jurídicos, é irrevogável e não pode ser anulada por uma declaração concomitante ou mesmo unilateral dos pais. A alteração do estabelecimento da guarda única só é possível através de um pedido correspondente ao tribunal de família.
A responsabilidade pelo tratamento do processo depende do apelido da criança ou da futura mãe.
Para provar a guarda parental exclusiva, a mãe da criança necessita de uma
informação escrita sobre a guarda exclusiva do registo de guarda
Esta informação pode ser obtida no serviço de aconselhamento inicial para a tutela no Serviço de Assistência a Jovens de Munique.
O reconhecimento notarial de uma declaração de guarda só pode ser efectuado
- mediante marcação prévia e apenas
- pessoalmente perante um notário.
É possível tanto antes como depois do nascimento da criança. Após o nascimento, a declaração pode ser autenticada no âmbito do reconhecimento de paternidade ou em qualquer outro momento posterior.
Pré-requisitos
Ambos compreendem e falam suficientemente alemão. Caso contrário, é necessário um intérprete para o reconhecimento notarial. Este intérprete deve possuir um documento de identidade válido e não pode ser seu parente consanguíneo ou afim. Se não puder trazer um intérprete consigo, nós providenciaremos um intérprete gratuitamente.
Documentos necessários
Notarização antes do nascimento da criança
- Documento de identificação válido de ambos os progenitores (bilhete de identidade ou passaporte)
- Cópia do reconhecimento de paternidade e da declaração de consentimento da mãe - se já estiver autenticada - se não, esta autenticação também é possível na mesma altura
- Passaporte da mãe (página da data de parto calculada) ou confirmação médica da data de parto
- Estado civil, número de telefone, endereço e, se for caso disso, endereço eletrónico de ambos os progenitores (queira indicar informalmente)
Notarização após o nascimento da criança
- Documento de identificação válido de ambos os progenitores (bilhete de identidade ou passaporte)
- Certidão de nascimento da criança em que ambos os pais estão registados
- se ainda não tiver sido emitida uma certidão de nascimento:- Certificado da clínica/médico com a data e o local de nascimento da criança e- Cópia do reconhecimento de paternidade e da declaração de consentimento da mãe
- Estado civil, número de telefone, endereço e, se for caso disso, endereço eletrónico de ambos os progenitores (queira indicar informalmente)
Estas listas não são necessariamente exaustivas; podem ser necessários outros documentos.
Os documentos devem ser enviados ao Serviço de Assistência a Jovens por correio eletrónico (anexos apenas em formato PDF) ou por correio. Se tiver dúvidas, teremos todo o gosto em ajudá-lo.
Base jurídica
§ § 1626a para 1 do BGB
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