Proteção de espécies - Manter ou vender animais protegidos
Se mantiver animais especialmente protegidos, deve registá-los junto da Autoridade para a Conservação da Natureza.
Descrição do curso
O decreto federal sobre a proteção das espécies estipula que os vertebrados que pertencem a espécies especialmente protegidas devem ser imediatamente registados junto da autoridade competente.
a autoridade competente para a área da cidade de Munique é a Autoridade de Conservação da Natureza do Departamento para a Proteção do Clima e do Ambiente.
Imediatamente significa que a notificação deve ser efectuada no dia seguinte à aquisição ou após o nascimento (logo que a capacidade de sobrevivência do animal seja estabelecida).
Para além do início da criação de animais, todos os animais adicionais que sejam acrescentados posteriormente devem também ser notificados à autoridade competente.
Os animais que são transmitidos, perdidos ou morrem também devem ser comunicados.
Documentos necessários
Para registar o seu animal, é necessário o seguinte
- formulário de registo completamente preenchido para a notificação de existências de vertebrados especialmente protegidos
- prova de origem correspondente (por exemplo, cópia do contrato de compra e do certificado do criador) e/ou
- original do certificado CE amarelo para animais estritamente protegidos, em conformidade com o anexo A do Regulamento (CE) n.º 338/97
Obviamente, receberá os documentos de volta depois de terem sido verificados.
Para cancelar o registo do seu animal, são necessários os seguintes documentos
- um formulário de notificação para a notificação da população de vertebrados especialmente protegidos, devidamente preenchido, e
- em caso de morte ou de fuga de animais estritamente protegidos em conformidade com o anexo A do Regulamento (CE) n.º 338/97, o original do certificado CE amarelo
O certificado CE e os certificados de descendência dos animais mortos ou evadidos devem ser devolvidos à autoridade competente em matéria de proteção da natureza.
Perguntas e respostas
A obrigação de registo aplica-se igualmente à pessoa que transfere o animal e ao novo proprietário. Isto significa que o antigo proprietário comunica a transferência e o novo proprietário comunica a adoção do animal à autoridade responsável pelo seu local de residência.
Para cumprir a sua obrigação de notificação, preencha integralmente o formulário de registo do relatório de inventário dos vertebrados especialmente protegidos e envie-o para a autoridade competente em matéria de conservação da natureza. O formulário de notificação pode ser enviado por correio ou por correio eletrónico. Juntar os documentos necessários (ver pergunta "Que documentos são necessários para o registo ou anulação do registo?")
A violação da obrigação de registo constitui uma infração administrativa nos termos do § 16 (2) (5) da BArtSchV e pode ser punida com uma coima .
- Aquisição (por exemplo, compra, oferta, troca, herança)
- Eliminação (por exemplo, venda, oferta, troca)
- prole própria
- Perda (por exemplo, fuga, roubo)
- Morte (por exemplo, eutanásia, relacionada com a idade)
- Deslocação dos animais (por exemplo, mudança de residência). Se mudar de residência dentro dos limites da cidade de Munique, deve registar novamente os seus animais na nova morada. Se mudar para outro município, o registo dos animais deve ser cancelado junto da autoridade inferior de conservação da natureza da cidade de Munique e registado junto da nova autoridade competente de conservação da natureza.
A notificação completa deve conter informações sobre
- Espécie (nome alemão e científico)
- Número
- Idade
- Sexo
- Identificação (para anéis: para além do número, indicar também se se trata de um anel fechado ou aberto)
- Origem (ver pergunta seguinte)
- Localização
- Paradeiro (se o animal for transmitido)
O registo e o cancelamento do registo podem ser efectuados por correio, por correio eletrónico ou através do nosso formulário em linha
Nota: No caso das tartarugas , o certificado CE amarelo original deve ser enviado por correio. Inclua na sua carta os seus dados de contacto e a data da notificação em linha para que possamos atribuir o certificado à sua notificação.
Como proprietário de animais especialmente protegidos, é obrigado, nos termos do artigo 46.º da Lei Federal sobre a Conservação da Natureza, a provar a sua origem legal e, por conseguinte, a sua propriedade legal, junto da Autoridade Inferior para a Conservação da Natureza. Dependendo da respectiva classificação dos animais numa das várias categorias de proteção, são necessários vários documentos para a prova, que devem ser apresentados juntamente com a notificação (os certificados CITES, os certificados CE e as confirmações de reprodução devem ser apresentados no original ).
- Certificado CE:
Para os animais enumerados no anexo A do Regulamento (CE) n.º 338/97, é necessário um certificado CE amarelo válido (antigo certificado CITES), cujo original deve ser apresentado com a comercialização. - Certificados de reprodução/prova de origem:
Para todos os outros animais protegidos que tenham sido criados na UE, um certificado de reprodução pode servir de prova (conhecido como prova de origem). Este deve incluir pormenores sobre a espécie, o criador e a origem dos animais progenitores. Um modelo de certificado de origem pode ser encontrado nos downloads. - Caso especial: descendência
A sua própria descendência deve ser registada junto da Autoridade de Conservação da Natureza da Baixa Áustria imediatamente após o nascimento e rotulada, se necessário, de modo a poder provar a sua origem legal numa data posterior.
Certas espécies animais mantidas em cativeiro devem ser rotuladas para que possam ser claramente identificadas como propriedade do proprietário.
Em princípio, devem ser utilizados prioritariamente os seguintes métodos de rotulagem (ver colunas 2 a 6 do Anexo 6 da BArtSchV):
-Aves: anel fechado de proteção de espécies
-Mamíferos: transponder (trata-se de uma cápsula metálica do tamanho de um grão de arroz com um número de chip que é inserido sob a pele do animal)
-Répteis: transponder ou documentação fotográfica (esta deve mostrar claramente as caraterísticas individuais do animal. As instruções para a documentação fotográfica podem ser consultadas em Downloads)
Centros de emissão de etiquetas de identificação (anilhas, transponders):
Associação Federal para a Conservação Profissional da Natureza e das Espécies (BNA)
Associação Central das Empresas Especializadas em Zoologia na Alemanha (ZZF)
A remoção de uma placa de identificação (anilha) só pode ser efectuada por um veterinário. A nova placa de matrícula deve ser comunicada à Direção-Geral de Proteção da Natureza. A necessidade da remoção deve ser justificada.
Referat für Klima- und Umweltschutz
Sachgebiet Untere Naturschutzbehörde, Verwaltung
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