Registar a venda de bens a favor de causas caritativas

Qualquer pessoa que pretenda vender bens temporariamente em terrenos públicos para fins caritativos necessita de uma autorização de utilização especial.

Descrição do curso

Apenas as organizações sem fins lucrativos podem obter uma autorização de utilização especial. As vendas podem ser efectuadas em toda a área da cidade e estão limitadas a 24 dias de venda por organização sem fins lucrativos e por ano.

Na zona pedonal da Cidade Velha, apenas são autorizados os locais da Neuhauser Straße 10, Sendlinger Straße 62 e Tal 11.

Prazos: A venda de bens para fins caritativos deve ser registada oito semanas antes da data prevista. Os pedidos serªo aceites, no mÆximo, seis meses antes da data prevista. Se, nessa altura, houver vários pedidos para um mesmo local, os candidatos serão selecionados por sorteio : No período pré-natalício, apenas será atribuída a localização na Neuhauser Straße 10, ou uma localização alternativa na Neuhauser Straße se esta não estiver disponível, na área abrangida pelo regulamento da zona pedonal da Cidade Velha :

  • As candidaturas para a venda de produtos sem fins lucrativos na Neuhauser Straße 10 no período que antecede o Natal (início do Mercado de Natal de Munique até 24 de dezembro) devem ser recebidas pelo KVR até 30 de junho do respetivo ano. As organizações selecionadas serão escolhidas por sorteio.
  • O local será atribuído a cada organização durante uma semana (de segunda-feira a domingo); nas semanas intermédias, no início e no fim do mercado de Natal, a duração será reduzida em conformidade.
  • As vendas são possíveis durante o horário de abertura do mercado de Natal: de segunda a sábado das 10 às 21 horas, domingo das 10 às 20 horas, véspera de Natal das 10 às 14 horas.
  • É permitida a venda de bebidas para consumo imediato.
  • O fornecimento de eletricidade e o stand necessários não serão fornecidos pela cidade. Se necessitar de eletricidade para a sua venda, pode contactar a Stadtwerke München.

Durante o período pré-natalício (início do Mercado de Natal de Munique até 24 de dezembro), a localização Tal 11 não será atribuída. Durante este período, o local Neuhauser Straße 10 é atribuído por semana de calendário. A data-limite para a apresentação de candidaturas é 30 de junho do ano em causa.

Pré-requisitos

  • Só podem ser vendidos têxteis e alimentos embalados e, no período pré-natalício, também bebidas para consumo imediato
  • A dimensão máxima do stand é de nove metros quadrados
  • Apenas os membros e os empregados da organização sem fins lucrativos podem vender produtos

Documentos necessários

Aquando do primeiro pedido de licença:

  • Estatutos da sociedade
  • Inscrição no registo das associações
  • Prova de filiação associativa dos vendedores
  • Declaração de isenção da administração fiscal
  • Formulário de pedido completamente preenchido

Duração e custos

Taxas e encargos

Taxa de utilização especial: 5 euros por marcaçãoTaxa de administração: 10 euros por 5 marcações

Perguntas e respostas

Sim, se pretender vender uma semana de calendário no período que antecede o Natal, pode ter utilizado um máximo de 17 dias para vendas durante o ano.

Os espaços dos stands são atribuídos em função do número de candidaturas recebidas. O prazo de candidatura mais curto é de seis meses antes da data pretendida. Se um pedido for recebido antes deste prazo, será tratado como se tivesse sido apresentado seis meses antes da data. Se forem recebidos vários pedidos em simultâneo ou dentro do prazo, será efectuado um sorteio entre os candidatos, desde que o seu repertório anual de 24 dias não esteja ainda esgotado.

Atribuição dos stands no período que antecede o Natal (ver infra)

A atribuição de lugares na Neuhauser Straße 10 é efectuada semanalmente, por sorteio. Todos os candidatos que tenham apresentado uma candidatura completa antes da data limite (30 de junho) e que ainda tenham um número suficiente de dias disponíveis do seu repertório anual participarão no sorteio.

Infelizmente, não é possível atribuir a localização do Tal no período que antecede o Natal. Todos os outros locais serão atribuídos após a receção da candidatura (ver acima).

Nota:
Desde 2008, deixou de ser necessária uma licença para efetuar recolhas ao abrigo da Lei das Recolhas da Baviera.
No entanto, a polícia e as autoridades de segurança continuam a poder intervir contra as recolhas que perturbem a segurança e a ordem públicas.

Landeshauptstadt München

Kreisverwaltungsreferat
Hauptabteilung III
Gewerbeangelegenheiten und Verbraucherschutz
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Fax: +49 89 233-45139

Endereço de correio eletrónico

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