Candidatura ao cargo de juiz leigo

Os avaliadores leigos são juízes honorários do sistema de justiça penal nos tribunais locais e regionais.

Descrição do curso

Durante a audiência principal, os juízes leigos exercem o cargo de juiz de pleno direito e com os mesmos direitos de voto que os juízes profissionais que participam na audiência.

A preparação da lista dos juízes leigos propostos pelo departamento de administração distrital para o mandato de 2024 a 2028 foi concluída.

A eleição para o próximo mandato (2029 a 2033) é um processo em duas fases:

  • Provavelmente a partir de janeiro de 2028, o departamento de administração distrital elaborará uma lista de candidatos a partir do número de cidadãos de Munique elegíveis para a eleição
  • A seleção final será feita pela Comissão Eleitoral de Vereadores do Tribunal de Munique no segundo semestre de 2028.

Se estiver interessado nesta posição honorária para o mandato de 2029 a 2033, pode inscrever-se agora sem compromisso.

Pré-requisitos

O ministério responsável emite um novo anúncio de assessor leigo para cada eleição de assessor leigo. Prevê-se que o anúncio de assessor leigo para o mandato de 2029 a 2033 esteja disponível no início de 2028.

Para a inclusão na lista de juízes leigos propostos para o atual mandato de 2024 a 2028, foram cumpridos os seguintes requisitos

  • cidadania alemã
  • Residência principal ou secundária em Munique
  • Idade mínima de 25 anos e máxima de 70 anos (no início do mandato, em 1 de janeiro de 2024)
  • conhecimento profundo da língua alemã
  • bom estado de saúde

Além disso, a pessoa deve estar em boas condições de saúde para exercer o cargo de avaliador leigo, não ser insolvente e não ter prestado uma declaração sob compromisso de honra relativa ao seu património.

Não podem ser nomeadas as seguintes pessoas

  • As pessoas que trabalham a tempo inteiro na ou para a magistratura (por exemplo, juízes e magistrados do Ministério Público, notários, advogados). Por conseguinte, os funcionários públicos são igualmente convidados a indicar a sua atividade profissional específica.
  • Funcionários religiosos
  • Pessoas que tenham sido proibidas de exercer funções públicas por um tribunal ou que sejam objeto de um processo preliminar com eventuais consequências
  • Pessoas que tenham sido condenadas a uma pena de prisão superior a seis meses por um crime doloso
  • Pessoas que tenham sido funcionários a tempo inteiro ou não oficiais do Serviço de Segurança do Estado da RDA

Documentos necessários

Se desejar que o formulário de candidatura lhe seja enviado, basta enviar-nos uma mensagem informal (por telefone, carta, fax ou correio eletrónico) com os seguintes dados:

  • Apelido, nome próprio
  • Data de nascimento
  • endereço atual em Munique

Logo que o novo formulário de candidatura à inscrição na lista dos juízes leigos propostos esteja disponível (por volta de fevereiro de 2028), ser-lhe-á enviado automaticamente.

Duração e custos

Taxas e encargos

gratuito

Perguntas e respostas

As entidades patronais não podem despedir avaliadores leigos ou discriminá-los de outra forma pelo simples facto de terem assumido ou estarem a exercer funções.


A dispensa de uma audiência só é possível se a sua presença implicar uma grave desvantagem económica.

Os juízes leigos são reembolsados da perda de rendimentos e, se for caso disso, de uma indemnização por desvantagens na gestão do agregado familiar.


Se o número de juízes leigos necessário não for atingido através de candidaturas voluntárias, as pessoas são selecionadas a partir do registo de residentes de Munique, em conformidade com os requisitos legais. Em princípio, qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários é obrigada a aceitar e a exercer o cargo.

O seguinte grupo de pessoas pode recusar o cargo:

  • Membros do Bundestag, do Bundesrat, do Parlamento Europeu ou de um parlamento estadual
  • Médicos, dentistas, enfermeiros, parteiras e diretores de farmácia que não empreguem outro farmacêutico.

  • Atividade como juiz honorário noutro tribunal
  • Provas credíveis de que o exercício das funções de juiz leigo causaria dificuldades especiais para si ou para outra pessoa, uma vez que comprometeria ou prejudicaria significativamente os seus meios de subsistência económicos suficientes
  • Prova credível de que o exercício do cargo torna particularmente difícil a prestação de cuidados pessoais diretos à família
  • Idade de 70 anos ou atingir este limite de idade até 1 de janeiro de 2029
  • a obrigação de servir como juiz honorário no sistema de justiça penal durante 40 dias no mandato de 2024 a 2028 já foi cumprida
  • serviço ininterrupto, desde 1 de janeiro de 2019, como juiz honorário na área do direito penal

Antes da sua entrada em funções, os juízes leigos são preparados para a sua tarefa. Numa ação de formação, recebem informações sobre a estrutura do tribunal, o desenrolar do processo penal, as sanções previstas no Código Penal, o seu próprio papel, os seus direitos e deveres.

Nos tribunais de comarca, onde os julgamentos duram frequentemente apenas um dia, os juízes leigos são chamados a uma audiência cerca de doze vezes por ano. Nos tribunais regionais, a frequência pode também ser maior, uma vez que alguns julgamentos se prolongam durante dias ou semanas.

Um juiz leigo pode ser dispensado de um dia de julgamento se estiver fisicamente impossibilitado de comparecer (por exemplo, doença, acidente) ou se não for razoável esperar que compareça na audiência. A decisão é tomada pelo juiz presidente.

Os juízes leigos principais são sorteados todos os anos com antecedência para uma data de audiência específica ou para uma secção criminal específica e recebem uma convocatória anual para essas datas. Se um juiz leigo principal não puder comparecer numa dessas datas, é convocado um juiz leigo suplente.

Base jurídica

Art. 33.º Lei Fundamental - GG - de 21 de julho de 2010 - Jornal Oficial Federal I p. 944 (direitos civis); §36.º Lei da Constituição dos Tribunais - GVG (lista de propostas); §§32,34 GVG,§44a Lei dos Juízes Alemães - DriG (razões para a conclusão)

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Segunda-feira 7h30 - 13h00Terça-feira 8h30 - 13h00 e 14h00 - 18h00Quarta-feira 7h30 - 13h00Quinta-feira 8h30 - 13h00 e 14h00 - 18h00Sexta-feira 7h30 - 13h00

Disponibilidade

  • Disponível:Acesso sem barreiras
  • Não disponível:Estacionamento para pessoas com deficiência

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