Juízes honorários
em 2029, serão eleitos juízes honorários para o Tribunal Administrativo da Baviera, em Munique. Pode inscrever-se agora para este cargo honorário.
Descrição do curso
os juízes honorários do tribunal administrativo participam na audiência e no julgamento na mesma medida e com os mesmos direitos de voto que os juízes profissionais e assumem a mesma responsabilidade pela decisão. Estão, por conseguinte, sujeitos a um dever de lealdade especial para com a Constituição.
Os tribunais administrativos são geralmente responsáveis por todos os litígios de direito público. A principal tarefa dos tribunais administrativos consiste em controlar as medidas da autoridade pública que afectam os direitos dos cidadãos.
Entre os domínios clássicos da jurisdição administrativa contam-se o direito da construção, o direito rodoviário, o direito do ambiente, o direito da função pública, o direito municipal, o direito da polícia, o direito da imigração e do asilo, o direito escolar e universitário, o direito da água e os litígios em matéria de impostos municipais.
Assim, o objeto de uma audiência pode ser, por exemplo, um pedido de construção, um litígio sobre a atribuição de lugares na universidade ou questões relacionadas com a carta de condução.
É precisamente porque os tribunais administrativos têm de decidir sobre casos quotidianos que os juízes leigos trabalham lado a lado com os juízes profissionais na administração da justiça.
A preparação da lista de candidaturas para a eleição de juízes honorários administrativos para o mandato de 2025 a 2030 foi concluída.
A eleição dos juízes administrativos honorários para o próximo mandato, de 1 de abril de 2030 a 31 de março de 2035, terá lugar em duas fases.
- A partir de junho de 2029, o departamento de administração distrital elaborará uma lista de candidatos de entre todos os cidadãos elegíveis de Munique, com base nas declarações recebidas. A decisão sobre esta lista de candidatos será tomada pelo Conselho Municipal.
- A seleção final é feita pelo comité eleitoral do Tribunal Administrativo da Baviera, em Munique. Apenas as pessoas que constam da lista de candidatos podem ser eleitas.
o Tribunal Administrativo da Baviera em Munique notifica diretamente as pessoas nomeadas.
Se estiver interessado neste cargo honorário, pode inscrever-se sem compromisso.
Pré-requisitos
Os requisitos pessoais para a inclusão na lista de nomeados estão definidos nas disposições actuais do Código do Tribunal Administrativo (VwGO). Para a inscrição na lista de candidatos para o mandato de 2025 a 2030 (artigos 20.º a 22.º do VwGO), estão preenchidas as seguintes condições
- Possuir a nacionalidade alemã
- Residência principal ou secundária em Munique
- Ter pelo menos 25 anos de idade no início do mandato, em 1 de abril de 2020
além disso, deve compreender e falar alemão para poder participar ativamente no processo e estar de boa saúde para desempenhar o cargo honorário.
Não podem ser nomeadas as seguintes pessoas
- As pessoas que trabalham a tempo inteiro na ou para a magistratura (por exemplo, juízes, notários, advogados e pessoas que tratam de assuntos jurídicos por conta de terceiros)
- Funcionários públicos e empregados do sector público, a menos que trabalhem a título honorário
- Militares de carreira e militares temporários
- Membros do Bundestag, do Parlamento Europeu, dos órgãos legislativos de um estado federal (parlamento estadual), do governo federal ou de um governo estadual
- Pessoas que tenham sido proibidas de exercer funções públicas por um tribunal ou que sejam objeto de um processo preliminar com possíveis consequências
- Pessoas que tenham sido condenadas a uma pena de prisão superior a seis meses por um crime doloso
- Pessoas que não tenham direito de voto para os órgãos legislativos
- Pessoas que tenham violado os princípios da humanidade ou do Estado de direito
- Pessoas que tenham sido funcionários a tempo inteiro ou não oficiais do Serviço de Segurança do Estado da antiga RDA
os candidatos também não devem encontrar-se em estado de insolvência e não devem ter apresentado uma declaração de património.
Documentos necessários
Utilize o formulário de contacto para efetuar uma reserva sem compromisso.
Prevê-se que os novos formulários para inclusão na lista de propostas estejam disponíveis em junho ou julho de 2025. Nessa altura, ser-lhe-ão enviados automaticamente.
Perguntas e respostas
A dispensa de uma audiência só é possível se a sua presença implicar uma grave desvantagem económica.
os juízes honorários recebem uma indemnização de acordo com a Lei sobre a Remuneração e a Compensação dos Magistrados (JVEG) (por exemplo, perda de rendimentos, indemnização por desvantagens na manutenção da casa, reembolso das despesas de viagem).
Se o número necessário de juízes honorários não for preenchido por voluntários, as pessoas são selecionadas a partir do registo de residentes de Munique, em conformidade com os requisitos legais. Em princípio, qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários é obrigada a aceitar e a exercer o cargo.
Se pertencer ao seguinte grupo de pessoas, pode recusar o cargo:
-
Clero e ministros religiosos
-
Juízes leigos e juízes honorários de outros ramos do poder judicial
-
Pessoas que tenham exercido dois mandatos como juízes honorários em tribunais de jurisdição administrativa geral
-
Médicos, enfermeiros ou técnicos de enfermagem, parteiras
-
Gestores de farmácias que não empreguem outros farmacêuticos
-
Pessoas que tenham atingido a idade normal de reforma de acordo com o Código da Segurança Social alemão (65 anos ou mais)
Os juízes administrativos são preparados para o exercício das suas funções. Recebem informações sobre o seu papel, direitos e deveres numa ação de formação.
O número de dias de audiência é calculado de forma a que cada juiz honorárioou cada juiz honorário participe num máximo dedoze dias de audiência por ano.
As pessoas que exercem um cargo honorário podem ser dispensadas de um dia de audiência específico por razões imperiosas (por exemplo, doença, acidente, férias ou obrigações profissionais inevitáveis e imperiosas). A decisão é tomada pelo presidente do tribunal.
Base jurídica
- Artigo 33.º da Lei Fundamental
- Direitos civis: § 28 e §§ 20 - 22 do Código do Tribunal Administrativo (VwGO)
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